Através de um Parecer publicado nesta sexta-feira (24), o Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) recomendou que o ensino remoto fosse continuado em instituições de ensino que ofertam Educação Básica, Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Superior até 31 de dezembro de 2020 “por precaução e para preservação da vida”. A recomendação segue mesmo com a possível autorização para a retomada das atividades presenciais nesse período.
O documento, que foi elaborado por uma comissão relatora específica, traz que o intuito do Conselho é colaborar com estratégias para evitar prejuízos aos alunos, professores e familiares. “A orientação se firma nos princípios da equidade, flexibilização e inclusão, e identifica meios legais e pedagógicos para impedir a suspensão do calendário letivo, a reprovação, o abandono e até a evasão escolar”.
Segundo o CEE, a suspensão das aulas presenciais foi uma medida importante para a manutenção do isolamento social. “Tal medida tem encontrado grande apoio junto à comunidade, pais e instituições de ensino, porque a situação da pandemia remete a cada um a necessária atitude de se reinventar”, cita o documento.
Apesar da recomendação, o CEE afirma ter convicção de que o ambiente escolar é indispensável para a ação pedagógica. “É na interação que professor e aluno constroem suas identidades”. Contudo, compreende que as atividades remotas “podem remediar esse momento de excepcionalidade e cumprir, inclusive, o importante e inadiável papel de manter o vínculo dos estudantes com as instituições escolares, até que as atividades presenciais possam ser retomadas plenamente e com segurança sanitária”.
O documento ainda relaciona uma série de alternativas para cada nível de educação citada. Mesmo com a orientação do Conselho, a escolha pela modalidade remota deve partir das redes de ensino públicas e privada, além das comunidades escolares, sejam elas de Educação Básica, Educação Profissional Técnica de Nível Médio ou de Educação Superior.