Uma sucessão de transtornos e irregularidades. Assim pode ser definido todo o cenário que cerca o desabamento, a demolição e a (não-) assistência aos moradores do edifício Benedito Cunha, na Maraponga, assunto que protagoniza os noticiários desde o dia 1º de junho. Nesta sexta-feira (5), mais um erro foi flagrado pelo Sistema Verdes Mares: o entulho da demolição, repleto de objetos pessoais e documentos dos moradores, está sendo descartado em um terreno privado, de forma irregular.
O advogado dos donos do prédio demolido, Jerônimo Abreu, afirma que “o proprietário contratou uma empresa para fazer o descarte do entulho”, de modo que a responsabilidade não é dele. “A engenheira dessa empresa fez o programa de resíduos. Nós não acompanhamos, não sabemos nem onde ela está colocando, porque a empresa é que é responsável por isso”, justifica.
O engenheiro responsável pelo documento e pela demolição do prédio, Wetter Lino, justificou que o depósito dos resíduos no terreno "está sendo feito de forma provisória, para que a obra possa fluir". Segundo ele, "isso será solucionado, porque existem dois locais oficiais para onde o entulho deve ir, com autorização da Prefeitura".
No terreno, contudo, o que se vê é a utilização do entulho para aterrar e aplainar o solo, mesmo com a presença de roupas, objetos e documentos dos moradores. Para ampliar a área de despejo, mais de dez árvores do local estão sendo derrubadas. De acordo com um funcionário encarregado de vigiar o local, "51 carretadas" de entulho já foram levadas para lá, e mais 50 devem chegar até a próxima semana.
Plano
A reportagem teve acesso ao plano de demolição enviado pela empresa Wetter LT Projetos Estruturais S/C LTDA à Secretaria Regional V, para condução dos processos. No documento, a empresa afirma que “a coleta, deslocamento e descarte dos resíduos gerados pela demolição acontecerão segundo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos elaborado por engenheira e devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma)”.
Em nota, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) informou que “em casos de obras ou demolições, o responsável deve possuir um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) e comprovar a execução”. O plano, conforme o órgão, “norteia o custeio, acondicionamento, transporte, armazenamento, coleta, tratamento e destinação do lixo, evitando o descarte dos resíduos em local não autorizado”.
Se descumprida, a Lei nº 10.340/15 gera multa que varia de R$ 867,17 a R$ 21.679,38, “conforme a gravidade e reincidência da irregularidade”, aponta a Agefis, afirmando, ainda, que “verificará a denúncia de descumprimento do PGRCC pela construtora responsável pela demolição do prédio”.
Acordos
Quanto às negociações com os prejudicados, o advogado afirmou que “cinco ou seis acordos já foram fechados e homologados judicialmente” com moradores das 15 casas do entorno do edifício Benedito Cunha interditadas, para “pagamento de aluguel até que possamos acessar as casas deles, contabilizar os danos e solucioná-los”.
Com relação aos inquilinos, “os proprietários também já fizeram acordo com seis deles, e as demais negociações retornam na próxima segunda-feira”.
Em entrevista ao Sistema Verdes Mares, três moradores declararam que os donos do prédio haviam “garantido que a demolição seria mais lenta”, a fim de resgatar bens e outros objetos, o que não aconteceu. Conforme o advogado, esse acordo nunca foi feito, “porque só quem pode dizer a metodologia da demolição é o engenheiro contratado para fazer”, incubido também de contratar “a empresa de demolição, a de monitoramento da topografia, a de remoção e a de estudo dos resíduos” resultantes.