Circulação em praias, calçadões e areninhas no Ceará segue proibida em novo decreto

Só é permitido estar nesses locais em caso de deslocamento para acesso a serviços essenciais

Novo decreto de isolamento social e reabertura da economia no Ceará segue proibindo a circulação de pessoas em espaços públicos, tais como praias, calçadões e areninhas. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) neste sábado (10).

O fechamento desses espaços está em vigor desde o primeiro decreto de lockdown neste ano, que iniciou em Fortaleza no dia 5 de março e em todo o Ceará no dia 13. Retomada econômica ocorrerá de forma gradual. 

A circulação nos espaços públicos só é permitida "no caso de deslocamentos imprescindíveis ou para acessar atividades essenciais". 

Tais medidas são aplicadas para impedir a aglomeração de pessoas, com o objetivo de reduzir a disseminação da Covid-19. Eventos e atividades que gerem aglomerações estão vedados no Estado.

Veja os detalhes do decreto

  • O Ceará continuará em isolamento social, com toque de recolher todos os dias das 20h às 5h;
     
  • Comércio de ruas e serviços, como restaurantes*, funcionarão das 10h às 16h, com 25% de capacidade de atendimento;
     
  • Shoppings, incluindo praça de alimentação, funcionarão das 12h às 18h, com limitação de 25% da capacidade;
     
  • Construção civil deve iniciar as atividades a partir das 8h;
     
  • Isolamento social rígido, o lockdown, será mantido nos fins de semana, funcionando apenas as atividades essenciais;
     
  • Passarão a ser liberadas gradualmente algumas atividades comerciais e de serviços com 25% da capacidade, seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários estabelecidos pelo decreto;
     
  • Na educação, o ensino infantil, que estava liberado até os 3 anos, será ampliado, permitindo atividades presenciais para crianças de 4 e 5 anos, além do 1º e 2º ano do ensino fundamental, com 35% da capacidade;
     
  • Igrejas estarão autorizadas a receber no máximo 10% da sua capacidade. e segue valendo recomendação para que celebrações sejam virtuais;
     
  • Algumas atividades continuarão ainda sem liberação para avaliação do comitê;

*Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.

Atividades e serviços sem restrição de horário

  • Serviços públicos essenciais; 
  • Farmácias; 
  • Supermercados/congêneres;
  • Indústria;
  • Postos de combustíveis;
  • Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; 
  • Laboratórios de análises clínicas; 
  • Segurança privada; 
  • Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Funerárias

O que ainda não pode funcionar no Ceará

  • Academias
  • Espaços coletivos em condomínios
  • Parques aquáticos
  • Barracas de praia
  • Cinemas
  • Museus e teatros, públicos ou privados