Cidade da Criança, gerida pela Prefeitura de Fortaleza há 100 anos, espera há 10 decisão sobre posse

Processo está na Justiça cearense há quase uma década e trata sobre a formalização da posse do espaço, que não tem registros oficiais desde sua construção

O ano era 2011. Em comunicações internas, a Prefeitura de Fortaleza percebeu que não detinha documentos comprovando que o Parque da Liberdade, também conhecido como Cidade da Criança, no Centro, faz parte do patrimônio imobiliário do Município - mesmo, na prática, administrando o espaço há mais de 100 anos. Por isso, em 2012, foi iniciado um processo de usucapião, que já se prolonga há quase 10 anos.

A área total de 27 mil metros quadrados não tem registro de propriedade em nome de ente particular ou outra entidade pública, em cartórios de imóveis com zona no Centro, segundo documentos anexos ao processo ao qual a reportagem do Diário do Nordeste teve acesso.

“É de suma importância e interesse (...) que o domínio da área desapropriada esteja no nome da Administração Direta, que já possui a administração da área claramente há mais de 100 anos”, explica o pedido de usucapião, assinado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).

O órgão destaca que, nesse tempo, a Prefeitura detém “a posse mansa, pacífica e contínua, sem contestação alguma de terceiros”, mas não possui todos os documentos que atestem a transferência do domínio à municipalidade.

Pelo Novo Código Civil (Lei nº 10.460/2002), a usucapião extraordinária pode ser aplicada se o imóvel for ocupado por 15 anos, sem interrupção ou oposição.

Segundo o advogado Apolo Scherer, membro da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), ainda é comum a falta de regularização de imóveis em Fortaleza, ainda que a proporção venha caindo nos últimos anos pelo maior acesso à informação sobre as vantagens dela.

Isso dá segurança jurídica, evita processos, evita invasões. No imóvel em questão, a Prefeitura vai estar amparada para se resguardar de qualquer situação que possa denegrir o patrimônio, por mais que o imóvel esteja tombado. É importante por uma questão de administração. 
Apolo Scherer
Advogado

Embora possa ser mais comum em cidades do Interior, o especialista indica ser possível encontrar alguns pontos na Capital na mesma situação. “Alguns acham que só a escritura já garante a propriedade, mas é diferente, isso vai só pelo registro com matrícula”, reforça.

Formalização de propriedade

No último dia 18 de agosto, o Diário Oficial do Município trouxe a reprodução do edital de citação elaborado pelo juiz Marcelo Roseno de Oliveira, em 2012. Em nota, a PGM explica que o edital foi publicado apenas agora tendo em vista a continuação da marcha processual, uma vez que o juiz realizou novo despacho há pouco tempo. 

“O juiz não determinou a publicação em redes sociais, mas apenas autorizou essa publicação. Optou-se por manter a publicação nos meios tradicionais por ser mais pertinente às formalidades processuais”, diz.

O órgão garante ainda que o Município, “antes e depois da usucapião, permanece com iguais poderes e prerrogativas sobre o imóvel”, sendo este um instrumento para formalizar a propriedade.

Longo processo

Como a propriedade do Parque é indefinida, o processo deve citar possíveis partes interessadas, incluindo o Estado e a União, para que se manifestem. As principais movimentações desde o início do trâmite foram:

  • Novembro/2012: a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza emitiu um edital de citação convocando “os réus ausentes, incertos, desconhecidos e os eventuais interessados”.
  • Dezembro/2012: ofícios foram remetidos à Procuradoria da Fazenda Pública do Estado e à Procuradoria da União no Estado do Ceará (Puce).
  • Janeiro/2013: a Puce solicitou que o Município apresentasse certidões de todos os cartórios de registros de imóveis da Capital para emitir uma manifestação conclusiva. 
  • Abril/2013: a PGM manifestou ser desnecessária a juntada das outras certidões requeridas, já que o Parque nunca pertenceu à área coberta por outros cartórios, e lembrou que o prazo para manifestação do Estado havia expirado.
  • Novembro/2018: seis anos após a petição inicial, sem movimentação no processo, o Município requereu novamente a análise do pedido.
  • Julho/2021: a 4ª Vara da Fazenda Pública indeferiu o pedido da União sobre a apresentação dos documentos complementares e determinou um novo prazo para que a parte informe se tem interesse na área.

Obras de requalificação

Desde junho de 2020, a Prefeitura está promovendo obras de revitalização no Parque, com substituição de piso e instalação de itens de acessibilidade, mobiliários urbanos, nova iluminação, projeto paisagístico e restauro de edificações, esculturas e monumentos históricos.

O projeto inclui ainda a Casa do Ciclista, cafeterias, restaurantes, o Memorial da Liberdade, prédios para administração e para a Guarda Municipal e um circuito de ilhas pedagógicas com brinquedos e espaços lúdicos.

A estimativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinf) é que até dezembro de 2021 a intervenção seja concluída. 

História do Parque

O local começou a ser construído em 13 de maio de 1890, quando recebeu o nome de Parque da Liberdade, em referência à libertação dos escravos. No entanto, só teve sua inauguração oficial em 1902, quando o muro que cerca a área e as primeiras construções foram concluídas, na gestão do intendente Guilherme Rocha.

Em 1922, no centenário da Independência do Brasil, sua denominação passou a ser Parque da Independência. Contudo, em 1938, o espaço recebeu o nome de Cidade da Criança, mesmo período em que foi criado o serviço de educação infantil, mantido pela municipalidade, com a instalação da Escola Alba Frota.

Em 1948, uma lei retornou o nome para sua denominação original: Parque da Liberdade. Em 1991, a Cidade da Criança foi tombada pelo Município e passou a ser protegida como patrimônio histórico e cultural da cidade de Fortaleza.