Após 2 anos, cai média de infrações à 'lei do farol' no CE

Alvo de queixas, a regra é fiscalizada de modo distinto pela PRF e Detran nas estradas nos perímetros urbanos

Por mês, entre janeiro e junho deste ano, em média, 3.931 multas foram aplicadas contra condutores que infringiram a Lei 13.290/16 - a chamada "Lei do Farol" - nas rodovias do Ceará. A norma que completa 2 anos de vigor no dia 8 de julho, obriga o uso dos faróis, mesmo durante o dia, no tráfego pelas estradas estaduais e federais do País. Criada com a finalidade de "aumentar a luminosidade e ajudar na redução de acidentes", a legislação foi alvo de várias ações contestatórias. Hoje, no Ceará, é fiscalizada de modo distinto nos trechos urbanos das BRs e das CEs, devido à interpretação divergente entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Dados dos dois órgãos apontam que a média de infrações mensais deste ano nas rodovias do Ceara é inferior a de 2017, quando a cada mês, foram contabilizadas 6.302 ações de desrespeito à Lei. O recuo na média é de 37,6%.

Quando sancionada, a Lei 13.290/2016 que tornou obrigatório o uso dos faróis em rodovias durante as viagens diurnas gerou bastante polêmica. Ações judiciais foram movidas em localidades brasileiras, como o Distrito Federal, com a finalidade de anular os efeitos da regra que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A batalha judicial fez com a que a norma fosse suspensa durante pouco mais de um mês em 2016.

No Ceará, o Detran no mesmo ano do início da validade da regra, decidiu que não aplicaria multas nas áreas urbanas das rodovias estaduais. Nesses trechos, o órgão estabeleceu notificação educativas. Dessa forma, a punição para o desrespeito ficou restrita às áreas rurais.

Trechos

Hoje, garante a assessoria de comunicação do Detran, a exigência de manter os faróis acessos durante o dia continua sem vigorar, por exemplo, nas CEs 025, 040, 401, 402, 403 e 404 que cortam Fortaleza. Já a PRF assegura que a fiscalização atua em todos os trechos das rodovias, sejam eles em áreas urbanas, como na Capital, ou rurais. Portanto, nos trechos de BRs como a 116, 222 e 020 que atravessam Fortaleza, conforme a PRF, a lei tem vigor e é fiscalizada.

Classificada como infração média, o condutor que for pego circulando nas rodovias com o farol baixo apagado é punido com multa no valor de R$130,16 e tem quatro pontos registrados na Carteira de Habilitação. O valor foi reajustado no dia 1º de novembro de 2016.

Em relação à recorrência desse tipo de desrespeito às normas de trânsito, de acordo com o Detran, no Estado, essa infração foi a 6ª mais cometido nas rodovias estaduais em 2017 e a 8ª no primeiro semestre desse ano.

Nesse período, o Detran contabilizou 5.932 multas por descumprimento à "lei do farol" nas CEs. Esse total é inferior a outras infrações, na seguinte ordem: transitar acima da velocidade permitida em até 20%, circular em velocidade acima de 20% até 50% da permitida na via, trafegar com o licenciamento do veículo irregular, avançar o sinal vermelho, dirigir veículos sem carteira de habilitação e conduzir motos sem o uso do capacete.

Já nas rodovias federais, em que a fiscalização ocorre também no perímetro urbano quanto rural, no primeiro semestre de 2018 foram contabilizadas 17.656 infrações do tipo.

Melhorias

Um dos argumentos para o estabelecimento da obrigatoriedade das luzes acessas durante o dia é a garantia de mais luminosidade e segurança nas estradas. Questionada sobre os impactos efetivos do cumprimento da lei para a redução dos riscos de acidentes, a PRF, informou, através da assessoria de comunicação que, embora não tenha dados que façam essa relação direta, o órgão observa que a implantação da lei impacta, sobretudo, na melhoria da visibilidade e que os acidentes graves ocorrem em ultrapassagens indevidas.

Já o Detran, também questionado sobre os impactos da lei, informou que entre 2016 e 2017 o número de feridos em acidentes passou de 1.829 para 1.707. No entanto, os acidentes fatais passaram de 327 para 347 nesse intervalo de tempo. Conforme o Detran, "não há como precisar quanto desse total foi alcançado exatamente por causa da Lei dos Faróis, pois outras iniciativas também foram implantadas como melhorias nas rodovias, na sinalização, bem como, ações de educação para o trânsito, buscando maior conscientização dos motoristas para o respeito ao Código de Trânsito".

Fique por dentro

Norma chegou a ficar suspensa por 48 dias

Desde que entrou em vigor em julho de 2016, a Lei Federal 13.290 é rodeada de questionamentos. Um deles sobre a real necessidade da adoção desse tipo de exigência em um país com elevado nível de iluminação natural como o Brasil. Outro refere-se à definição do que é considerado rodovia. Isto, tem relação com a aplicação da Lei nas áreas urbanas e rurais. No Ceará, Detran e PRF têm entendimentos distintos sobre a exigência de manter as luzes acessas durante o dia em trechos urbanos.

Em 2016, os Ministérios Públicos Estadual e Federal no Ceará expediram recomendações a órgãos como PRF, PRE e Detran pedindo o fim da aplicação de multas para o motorista que não mantivessem o farol acesso à luz baixa, durante o dia, nas vias sob jurisdição federal e estadual que adentram os perímetros urbanos dos municípios cearenses.

Em âmbito nacional, a situação peculiar do Distrito Federal - que tem uma quantidade excessiva de rodovias distritais - motivou a Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT) a propor uma ação para suspender a aplicação da norma. Uma liminar expedida no dia 2 de setembro de 2016, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), suspendeu a aplicação de multas em decorrência da lei. No dia 20 de outubro de 2016 o TRF1 derrubou a liminar e restaurou a aplicação da Lei.