A defesa da apresentadora e influenciadora Patrícia Ramos apresentou fotos, vídeos e áudios que revelariam agressões cometidas pelo ex-marido, o empresário Diogo Vitório. Na segunda-feira (30), Patrícia abriu uma queixa-crime contra ele, além de solicitar uma medida protetiva a seu favor. As informações são do g1.
Patrícia acusa Diogo de estelionato sentimental, violência doméstica nas formas física, moral, psicológica e patrimonial, estelionato com falsidade ideológica, furto mediante fraude e perseguição (stalking). O casal se separou em maio deste ano, após cinco anos de relacionamento.
As fotos, exibidas pela TV Globo, mostram cortes, sangramentos e hematomas no rosto e no pescoço, supostamente provocados por Diogo.
Na notícia-crime, a defesa de Patrícia afirma que Diogo, "após agredi-la, proferiu que ‘subiria ao monte para se santificar’ e a trancafiou em casa", como se a influencer "tivesse provocado o mesmo, a manipulando e a culpabilizando pela agressão sofrida, tornando isso um pecado, e não um crime".
Ainda segundo os advogados da apresentadora, Diogo "iniciou uma série de extorsão, impondo o pagamento de R$ 400 mil" para que o divórcio fosse assinado.
Medida protetiva
A medida protetiva a favor de Patrícia, ainda conforme a defesa, foi pedida "mediante provas apresentadas e risco iminente", para que o ex-marido não se aproxime dela ou dos familiares. Os advogados Ingryd Souza e Alexandre Rangel dizem que o pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).
Os advogados de Diogo Vitório divulgaram uma nota nas redes sociais informando que "todos os detalhes serão esclarecidos em tempo oportuno." A defesa diz ainda que o empresário está à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos.
O que é estelionato sentimental?
O advogado Emanuel Ferreira Veríssimo explica que o estelionato sentimental é uma das modalidades de estelionato do artigo 171, do Código Penal brasileiro.
"Estelionato sentimental deve-se comprovar cabalmente que o promovido teve a intenção de tirar proveito da boa-fé da autora, com intenção ilícita de causar prejuízo à apelante, visando unicamente o seu próprio bem-estar, sem qualquer intenção de beneficiar a companheira reciprocamente", disse.