O advogado Robson Cunha, que representa a família de Marília Mendonça, disse nesta sexta-feira (29) que as investigações sobre o vazamento de fotos da autópsia da cantora não chegaram ao fim. Na última quarta-feira (27), o acusado do crime, André Felipe de Souza Alves Pereira, foi condenado a oito anos de prisão.
Cunha disse que agora pretende buscar punição também para quem reproduziu e divulgou o conteúdo pela internet.
"Que sirva de lição àqueles que imaginam ter imunidade para os crimes cometidos na internet. P.S: ainda não acabou... Vamos continuar indo atrás de cada um que divulgou esse material", escreveu o advogado nos Stories do Instagram.
Condenação
André Felipe de Souza Alves Pereira foi condenado pelos crimes de vilipêndio a cadáver, divulgação do nazismo, xenofobia, racismo contra nordestinos, uso de documento público falso, atentado contra serviço de utilidade pública e incitação ao crime. A sentença também é referente ao vazamento da autópsia do cantor Gabriel Diniz, morto em 2019.
Em documento obtido pelo jornal O Globo, o juiz Max Abrahao Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, declarou que a intenção do infrator foi “humilhar e ultrajar” os artistas. Com isso, a Justiça entendeu que André Felipe vilipendiou os cadáveres, ou seja, desrespeitou os corpos.
"A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na, então, rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular [...]. É seguro concluir que o acusado, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz", disse.
Veja as penalidades decretadas para cada crime imputado a André:
- Vilipêndio a cadáver: 1 ano de detenção pelo vazamento de fotos do corpo de Marília Mendonça, e 1 ano de detenção pelo compartilhamento não autorizado de fotos do cadáver de Gabriel Diniz
- Divulgação do nazismo: 2 anos de reclusão
- Crime de xenofobia: 2 anos de reclusão
- Crime de racismo de procedência nacional: 2 anos de reclusão
- Uso de documento falso: 1 ano de reclusão
- Crime de atentado contra serviço de utilidade pública: 1 ano de reclusão
- Incitação ao crime: 3 meses de detenção
Inicialmente, André deverá cumprir a condenação em regime semiaberto. Preso desde abril, o réu teve a captura mantida pela sentença.
OUTROS CRIMES
Conforme argumentado pelo juiz, a autoria e a veracidade das infrações foram comprovadas durante o processo.
Sobre os crimes de vilipêndio, o magistrado afirmou que o réu confessou, de forma “expressa e espontânea”, ter cometido os delitos. André Felipe também confirmou ser o administrador do perfil que divulgou links que levavam usuários às fotografias dos corpos. A declaração foi confirmada por laudo da Perícia Criminal em seu celular.
Além disso, um agente da Polícia Civil revelou ter recebido, do Ministério da Justiça, informações de que o mesmo usuário havia sido utilizado para publicar conteúdos ameaçadores, com armas de fogo, e racistas.
Em relação à acusação de divulgação do nazismo, o réu negou, em interrogatório judicial, ter veiculado sua conta na rede social à cruz suástica/gamada ou qualquer outro símbolo veiculado à ideologia.
Segundo André, o nome de seu usuário que ele usava foi inspirado em um personagem fictício de um jogo de videogame sobre a Segunda Guerra Mundial, e não em um nome ligado a Adolf Hitler.
Para o juiz, no entanto, a justificativa do réu é conflitante, já que a imagem utilizada por ele no perfil mostra “claramente uma cruz suástica/gamada no braço de um indivíduo de uniforme militar". Desta forma, Max Abrahao classificou o argumento como “frágil e inverossímil”, e considerou que ele fez “inequívoca divulgação do nazismo".