Foi estipulada para começar a partir da próxima segunda-feira (9) a retomada das atividades administrativas presenciais ligadas à Secretaria da Educação do Ceará (Seduc-CE). O retorno envolve servidores e colaboradores lotados no âmbito das Coordenadorias, Superintendências, Assessorias e nas escolas vinculadas à pasta.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (6), por meio da Portaria nº 0432/2021. Apesar da medida, a retomada das aulas presenciais ainda não foi determinada pelo Governo.
O semestre letivo na rede pública estadual teve início no dia 2 deste mês, envolvendo 414 mil estudantes. A decisão se o retorno das aulas seria no formato remoto ou híbrido ficou a cargo de cada uma das 731 escolas ligadas à Seduc, conforme perspectiva da própria Secretaria.
De acordo com a portaria, a Secretaria da Educação "expedirá normas posteriores para o retorno das aulas no formato remoto/híbrido nos estabelecimentos de ensino públicos estaduais a partir do segundo semestre de 2021, de acordo com o disposto nos Decretos Estaduais e Municipais quanto à verificação dos limites, requisitos e possibilidades estabelecidos para o retorno presencial".
Gradual e sistematizado
No que diz respeito aos servidores e colaboradores da pasta, a portaria estadual determina a retomada presencial com a possibilidade de trabalho remoto enquanto não decorridos 14 dias da aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19.
Serão enquadrados no dever especial de proteção os profissionais que, em idade igual ou inferior a 60 anos, forem portadores de comorbidades que justifiquem o isolamento mais restritivo.
Em casos de situações para além das listadas na portaria, deverá ocorrer a apresentação de atestado médico ou perícia com a indicação específica da comorbidade, e com a informação de que a mesma poderá ser agravada em caso de contaminação pelo novo coronavírus.
A determinação afirma ainda que a retomada das atividades presenciais dos servidores e colaboradores deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada, seguindo a implementação das medidas mínimas previstas na portaria e "em estrita observância às medidas de saúde estabelecidas como forma de prevenção ao contágio da Covid-19".
Nesse sentido, competirá ao gestor de cada coordenadoria, superintendência, assessoria ou estabelecimento de ensino o dever de cumprir as diretrizes indicadas nos decretos estaduais e municipais quanto à verificação dos limites, requisitos e possibilidades estabelecidos para o retorno.
Limites e reuniões
Caso o espaço físico do órgão não permita a presença integral das equipes com respeito ao protocolo de distanciamento de pelo menos 1,5m de cada unidade de trabalho, além de ocupação de 7m² por pessoa, será estabelecido um rodízio semanal no trabalho presencial, a ser definido pelo gestor.
As reuniões permanecerão sendo realizadas preferencialmente por videoconferência. No caso das presenciais, o documenta reforça a importância do distanciamento adequado e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente de acordo com suas dimensões.
É indicado ainda que os momentos aconteçam em ambientes amplos, arejados, com janelas e portas abertas, recomendando-se a utilização de sistemas de refrigeração de ar somente quando "absolutamente indispensáveis".
Por sua vez, no que toca aos Centros de Jovens e Adultos (Cejas) da rede estadual de ensino, eles permanecem autorizados a realizar avaliações dos alunos e atender solicitações para estes mesmos fins no que diz respeito à conclusão do Ensino médio, igualmente observando todos os cuidados sanitários.
Visitas a escolas
Em entrevista ao Diário do Nordeste, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias da Educação e da Cultura do Ceará (Apeoc), Anízio Melo, conferiu maiores detalhes acerca das perspectivas para o retorno presencial das aulas na rede pública de ensino.
Segundo ele, a discussão sobre o modelo de ensino-aprendizagem no segundo semestre será tratada pela comunidade escolar, reunindo gestores, professores e estudantes, a fim de verificarem se há condições de fazer a transição para o sistema híbrido.
"Essa transição, porém, está condicionada ao atendimento da Portaria 57/2021 e do Protocolo 18 do Governo do Estado, uma vez que esta portaria estabelece que, mesmo havendo a discussão na comunidade escolar, reunidas as condições sanitárias, as escolas poderiam fazer a opção pelo sistema híbrido, garantindo, contudo, a facultatividade às famílias, aos estudantes e aos professores em relação ao tipo de ensino a ser realizado", afirma Anízio Melo.
Segundo ele, integrantes do sindicato estão visitando as escolas da rede estadual, localizadas tanto em Fortaleza quanto no interior, de modo a verificar as condições físicas e de aparelhagem tecnológica dispostas para docentes e discentes neste mês em que o semestre letivo foi retomado.
"Nós entendemos que, neste momento, é necessária muita prudência, paciência, inteligência e participação, o que está ocorrendo aqui no Estado, onde nós, numa mesa de negociação séria e responsável, estamos, junto com a Secretaria de Educação, fazendo essas observações".
"É importante que cada escola possa verificar as condições sanitárias e pedagógicas e a vontade da comunidade para assim estabelecer tanto a continuidade das atividades remotas quanto, para aquelas que optarem pelo ensino híbrido, realizar o atendimento baseado na portaria 57 e no protocolo 18, onde estão estabelecidas a base legal e a base sanitária para que haja a continuidade do semestre letivo", completa.
Durante esse processo, Anízio enfatiza que o sindicato vai continuar pressionando o Governo Federal para a garantia de vacinação em larga escala, compreendendo a necessidade da imunização completa dos profissionais de educação e o início da vacinação da faixa etária de 12 a 17 anos.
"A escola nunca parou. Continua ativa, responsável, e nós entendemos que a transição só pode ser feita atendendo às condições previstas no Protocolo 18 e na Portaria 57/2021 do Governo Estadual", reitera.