Volta da taxa do lixo em Fortaleza é regulamentada em decreto; veja novas datas de pagamento

Detalhes sobre cronograma de pagamento do imposto foram publicados na última edição do Diário Oficial de Fortaleza desta semana, que traz nova data para pedidos de isenção

A Prefeitura de Fortaleza publicou, na edição mais recente do Diário Oficial do Município (DOM), de 11 de julho, um novo decreto que regulamenta a retomada da cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), a taxa do lixo. Com isso, o Município oficializa um novo cronograma, com as datas de pagamento e também de parcelamento do imposto. A decisão já está em vigor.

O documento também leva em consideração a última decisão da Justiça, de junho de 2023, que manteve a cobrança após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para a derrubada do imposto. O decreto publicado no DOM ainda cita a "insegurança jurídica" relacionada ao processo de cobrança. 

Conforme o decreto, a taxa do lixo de Fortaleza, relativa ao exercício de 2023, poderá ser paga em cota única, ou em parcelas mensais e sucessivas, nos seguintes prazos e condições: 

  1. com desconto de 5% do valor total devido, na hipótese do pagamento ser efetuado até o último dia útil do mês de julho de 2023, sem incidência de acréscimos moratórios; 

  2. em até 6 parcelas, mensais e consecutivas, a serem pagas até o último dia útil dos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023

Além disso, a Prefeitura determinou que, na hipótese de o contribuinte ter feito a opção pelo parcelamento na forma do art. 18 do Decreto nº 15.608, de 31 de março de 2023, e já recolhido alguma parcela, o saldo devedor da taxa do lixo, poderá ser pago em até 6 parcelas, "sem desconto e sem incidência de acréscimos moratórios, vencíveis até o último dia útil dos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, deste exercício".

A titular da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), Flávia Teixeira, explicou, em entrevista ao Diário do Nordeste, que a cobrança da taxa precisa ser feita ainda em 2023 e, por isso, esse é o máximo do número de parcelas.

“O ponto mais importante é que a gente passa a ter um novo vencimento, que é 31 de julho. Então, os valores que venceram em maio ou junho, ou até mesmo quem não pagou em abril, tem uma nova oportunidade de pagar sem nenhum encargo”, acrescenta.

Os contribuintes que imprimiram os boletos para pagamento da taxa antes da suspensão devem atualizar a cobrança no site da Sefin. "Se tem dúvida sobre o valor ou possibilidade de isenção, temos canais disponíveis ou encontro presencial para tirar essas dúvidas", acrescenta Flávia.

A estimativa de arrecadação da Prefeitura com a taxa é R$ 154 milhões. Há um contrato com a Ecofor, especificamente para coleta e manejo de resíduos de R$ 313 milhões. Uma diferença de R$ 159 milhões será custeada pelo Fundo Municipal de Limpeza Urbana.

A emissão dos pagamentos pode ser feita por meio do site da Sefin, que apresenta o número de parcelas, o vencimento e o valor da multa, se for o caso.

O que acontece com quem não pagar a taxa do lixo?

Os fortalezenses que não pagarem a taxa dentro do vencimento terão o valor total aumentado, conforme previsto na legislação. O valor da multa deve aparecer no sistema da Sefin onde são gerados os dados para pagamento. Não há prejuízo da inscrição do crédito tributário ou inserção do devedor em cadastros de proteção de crédito.

Ao considerar o valor anual, cota única não pode ser inferior a R$ 258 e o valor da parcela não poderá ser menor que R$ 21,50, como detalha a publicação no Diário Oficial. Contudo, em 2023, a cobrança é referente a 9 meses.

Neste ano, para solicitar a isenção da TMRSU, o morador deve abrir um requerimento nos canais de atendimento da Sefin, até às 17h do dia 31 deste mês.

Justiça suspendeu e liberou taxa do lixo

Em maio de 2023, o desembargador Durval Aires Filho suspendeu a taxa do lixo em Fortaleza até o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Ministério Público, que pedia a derrubada da taxa. O argumento do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, era a de que a legislação aprovada, no final de 2022, pela Câmara Municipal de Fortaleza feria a Constituição do Estado.

Depois disso, em 29 de junho deste ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) derrubou a liminar que suspendia a cobrança da Taxa do Lixo de Fortaleza. Com isso, o serviço voltou a ser cobrado para os moradores da capital cearense. 

Foram 14 votos pela derrubada da liminar do desembargador Durval Aires Filho, que suspendeu a cobrança no dia 22 de maio, após o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressar com ação alegando a inconstitucionalidade da taxa.

Taxa do Lixo em Fortaleza

Qual o valor da taxa do lixo?

Os valores da taxa, segundo a Prefeitura de Fortaleza, vão de R$ 193,50 a R$ 1.200,06. A menor parcela é de R$ 21,50 e a maior é de R$ 133,34. Cada residência inclusa na cobrança pagará valores diferenciados.

Como pagar a taxa do lixo em Fortaleza?

Desde o dia 5 de abril de 2023, a população de Fortaleza pode receber boletos, via Correios, ou acessar o site da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) para saber o valor a ser pago. O pagamento da taxa do lixo pode ser feito na rede bancária conveniada e nas agências lotéricas/CEF, mediante apresentação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Quem deve pagar a taxa do lixo em Fortaleza?

Conforme a Lei Municipal 11.323/2022 que instituiu a chamada Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) em Fortaleza, a cobrança deve ser paga por contribuintes de imóveis residenciais e não residencial, que produzem até o limite de 100 litros de lixo por dia.

O que é a taxa do lixo?

A taxa do lixo é um imposto vem sendo implementada em diversas cidades brasileiras após a aprovação, em 2020, do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal 14.026/20). A legislação federal diz que os serviços públicos de saneamento básico (o que inclui a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos) nas cidades devem ter a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços.