Professores da rede estadual do Ceará podem receber a segunda parcela dos precatórios do Fundef ainda no primeiro semestre deste ano, conforme atualização do Sindicato dos Professores e Servidores da Educação do Ceará (Apeoc). A liberação deve ocorrer após diálogo com o Governo do Estado.
De acordo com publicação do Diário Oficial da União, o recurso da 2ª parcela do Precatório do Fundef da rede estadual deve ser liberado no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda no mês de maio. O montante chega a R$5,55 bilhões, para ser distribuído entre vários Estados, incluindo o Ceará.
Segundo a Apeoc, após a remessa do valor do STF para o Estado do Ceará, deve-se iniciar uma mobilização com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para viabilizar o pagamento aos professores e professoras da rede estadual até o fim de junho.
O Diário do Nordeste perguntou ao STF se há previsão para o envio do dinheiro ao Ceará, mas a requisição não foi respondida até a publicação desta matéria.
Já a Secretaria Estadual da Educação do Ceará (Seduc) informou à reportagem que ainda não tem como assegurar a previsão dada pela Apeoc.
O Ceará é a única unidade da federação onde o pagamento dos docentes recai sobre o valor integral, com juros e correção, sem desconto do Imposto de Renda.
Várias parcelas
Atualmente, está em curso o pagamento do 11º lote da primeira parcela do pagamento, iniciada em fevereiro deste ano. Ao todo, serão rateados R$745 milhões entre mais de 50 mil profissionais.
Além da primeira parcela, a categoria conquistou outras duas: uma deve ser paga ainda neste ano de 2023 (segunda parcela) e, a outra, em 2024 (terceira parcela).
O Sindicato também busca os pagamentos da quarta, quinta e sexta parcelas, referentes a um valor controverso do Precatório, com valor aproximado de R$1,2 bilhão de reais.
Têm direito a esses valores os profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica estadual entre agosto de 1998 a dezembro de 2006. Na lista, estão pessoas integrantes do quadro de servidores do Ceará, com vínculo estatutário ou temporário. Em caso de falecimento dos profissionais, o benefício é repassado aos herdeiros.
De onde vêm os precatórios?
O dinheiro do precatório do Fundef decorre de uma longa disputa jurídica. Entre 1997 e 2006, a União depositou um valor menor do que o necessário para os Estados financiarem a educação básica.
Esse dinheiro fazia parte do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que foi a base para o hoje chamado Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Os valores depositados durante aquele período eram cerca de 10% menores do que o suficiente para gestores públicos planejarem investimentos na educação e pagarem os salários dos professores.
Após ação na Justiça para o pagamento dos valores atrasados, o STF determinou, em 2021, que o Governo Federal fizesse o repasse do retroativo. Uma lei foi aprovada no Congresso Nacional estabelecendo a transferência de 60% dos precatórios (recursos pendentes) para os professores.