Piso dos professores foi criado há 15 anos após polêmicas e disputas judiciais; relembre

Remuneração mínima que profissionais devem receber é determinada por lei federal

Uma das profissões mais importantes e estruturais da sociedade, o magistério só passou a ter um piso salarial definido por lei há 15 anos. O valor mínimo a ser recebido pelos professores em início de carreira foi determinado pela Lei nº 11.738, de julho de 2008.

O dispositivo legal garantiu, pela primeira vez na história, o Piso Salarial Nacional para professores de escolas públicas da educação básica. A lei foi sancionada durante o segundo mandato do presidente Lula, sob resistência de alguns estados – entre eles o Ceará.

Por meio de reportagens levantadas pelo Núcleo de Pesquisa do Diário do Nordeste, recordamos os percalços que a Lei do Piso enfrentou até entrar em vigor. Veja abaixo.

Na última segunda-feira (16), o ministro da Educação, Camilo Santana, assinou a portaria que estabelece o novo piso do magistério para 2023. O rendimento dos profissionais passa de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.

Há 15 anos, quando o piso foi definido, o valor mínimo a ser pago como remuneração aos trabalhadores da rede pública de educação era de R$ 950 mensais, para a formação em nível médio e jornada máxima de 40 horas semanais.

Além dos professores, os trabalhadores que atuam no suporte pedagógico também são amparados pela lei do piso, como os que atuam na direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais das escolas.

Ceará assinou ação contra lei do piso

O valor inicial da proposta para o piso em 2008 era de R$ 850, subindo para R$ 950 após protestos e paralisações de docentes em todo o País. À época, cerca de 55% dos professores em início de carreira ganhavam menos de R$ 800 por mês.

Ainda em 2007, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) defendia que o piso fosse de R$ 1.050 para profissionais de nível médio e R$ 1.575 para os graduados, por 30h semanais, 10h a menos do que a lei, no fim das contas, determinou.

Quando o piso de R$ 950 foi estabelecido, porém, foram gestores públicos de prefeituras e governos estaduais que reagiram, temendo não ter recursos para arcar com os novos salários.

No dia seguinte à aprovação, o então ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou que municípios e estados não poderiam alegar falta de recursos para o pagamento, já que a União complementaria os salários com R$ 6 bilhões anuais oriundos do Fundeb.

O Ceará, sob governo de Cid Gomes, e outros 4 estados (Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para questionar pontos da lei do piso, como a disponibilização de um terço da jornada de trabalho dos docentes para atividades extra-aula. 

Em abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs derrota aos 5 estados ao concluir que o piso nacional é constitucional. Pela decisão, 3 anos após sanção da lei, nenhum professor poderia ganhar menos do que R$ 1.187,97.