Pelo menos 1,2 mil presos do CE podem ser impactados com a decisão do STF sobre porte de maconha

Entendimento do Judiciário leva debate para o campo da saúde pública e pode aliviar sistema carcerário, analisam especialistas ouvidas pelo Diário do Nordeste

O Ceará tem mais de 1,2 mil presos que respondem por tráfico, mas que não estariam no sistema prisional caso o critério de quantidade de drogas para uso pessoal fosse de até 25 gramas de maconha. Esse número pode ser maior por conta do limite de 40g estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último mês de junho, como diferenciação entre usuário e traficante.

A estimativa do impacto no encarceramento do Estado foi feita pelo Diário do Nordeste a partir dos dados do Atlas da Violência 2024, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O estudo levou em consideração os supostos limites de 25g e 100g de maconha por serem quantidades apontadas como compatíveis com padrões de uso, e que, portanto, poderiam ser presumidas para uso próprio.

O estudo aponta que um limite de 25g atingiria 6% de toda a população carcerária do Ceará, que chegou a 21.512 detentos em fevereiro deste ano, conforme as informações mais recentes da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do Estado.

O cenário foi simulado por meio de dados de 2023, ou seja, antes da recente decisão do STF. Isso pode elevar o percentual do impacto no encarceramento, já que a quantidade de até 40g deve atingir mais presos. Como exemplo, a porcentagem subiria para 8%, caso o limite fosse de 100g de maconha. 

A defensora pública Lívia Soares, que atua em Limoeiro do Norte, no Interior do Ceará, e tem experiência no tema, avalia que a decisão do STF não deve gerar um “desencarceramento em massa”. Entretanto, avalia ela, o julgamento é importante por determinar um critério objetivo para a classificação de usuário e, sobretudo, levar o debate público para outro campo. 

“A sensatez dessa decisão é reconhecer que a questão da droga, que no caso foi restrita à maconha, é um problema de saúde pública. Quem tem problema com abuso de drogas, deve ser resolvido na questão de saúde e não no direito criminal, porque o fato de ser crime ou não, não vai fazer com que a pessoa use ou deixe de usar. Na verdade, esse usuário que vai usar de qualquer maneira, ele apenas vai ser tratado como uma questão de saúde e não mais como uma questão de crime”
Lívia Soares
Defensora pública do Estado do Ceará

Já a socióloga, doutoranda em Sociologia pela UFC e pesquisadora do encarceramento em massa no Ceará, Fernanda Naiara, analisa que a decisão é um importante primeiro passo para promover a revisão de prisões arbitrárias e enfrentar o “superencarceramento” no país. 

“De uma forma prática, há o reconhecimento do STF de um debate que vem sendo feito pela sociedade civil há anos, sobre a importância de olhar para as drogas para além de um problema da Segurança Pública, mas também como uma questão de saúde pública, assistência social e cuidado, sejam elas usuárias ou pessoas envolvidas com o comércio de drogas”, explica a pesquisadora, que também integra o Laboratório de Estudos da Violência (LEV) da UFC.

O QUE DECIDIU O STF

Em resumo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que ter pequenas quantidades de maconha para uso pessoal não é crime, mas uma infração administrativa, sem consequências penais, como registro na ficha criminal. Nesse sentido, ficou estabelecido que o indivíduo que portar até 40 gramas ou seis plantas fêmeas é considerado usuário. 

No entanto, o critério não é absoluto. A autoridade policial pode, além de recolher a droga, prender a pessoa em flagrante mesmo se a quantidade for inferior ao limite estabelecido, em caso de indícios de intenção de tráfico, como embalagem da substância, registro de operações comerciais e instrumentos como balança. A regra terá validade até que o Congresso Nacional crie uma nova lei sobre o assunto.

Na decisão, o STF destacou que a Lei de Drogas (11.343/2006) não traz critérios objetivos para a diferenciação entre uso pessoal e tráfico, um elemento que acelerou o encarceramento no país. É justamente essa falta de caracterização que o julgamento buscou encarar.

“Se a pessoa for considerada usuária, ela já não recebe pena de prisão, ela recebe outras punições. O que acontece é que entendeu-se que pessoas com uma quantidade pequena de droga eram traficantes, por isso, elas estão cumprindo a pena pelo tráfico. Mas, se essa presunção passa a ser de que pessoas com essa pequena quantidade são usuárias, isso muda a forma de ver o processo, vai ter que ter revisão nesses processos e que pode ter esse impacto”, comenta a defensora Lívia Soares. 

“A política de proibicionismo e de guerra às drogas, além de ser totalmente ineficaz para fazer diminuir a prevalência dessas substâncias, gera custos sociais e econômicos vultosos. E não apenas em termos de gastos estatais inúteis e de vidas perdidas, mas também por ser um elemento dinamizador da violência e do esgarçamento das condições de segurança pública, via encarceramento em massa que propicia o nascimento e fortalecimento de facções criminais, e o financiamento para garantir a sustentabilidade do negócio, com a compra de armas e a corrupção de policiais e servidores públicos. Se muitas autoridades no campo da segurança pública estiverem corretas, para cada pessoa morta por overdose de drogas ilícitas, 22 pessoas são assassinadas, em vista do proibicionismo”
Atlas da Violência 2024
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

ENCARCERAMENTO E RACISMO

No documento em que divulga a decisão, o STF destacou que a ausência de um critério preciso fez com que a Lei de Drogas fosse aplicada de forma desigual. “Enquanto jovens brancos e de classe média têm chances maiores de serem considerados usuários, é mais comum que jovens pobres, negros e pardos sejam considerados traficantes”, enfatizou o Supremo, com um argumento reforçado também nos votos de alguns ministros, como no de Alexandre de Moraes. 

Nesse sentido, o Atlas da Violência traz pesquisas que indicam que existe um “viés social e racial na criminalização de pessoas por tráfico, que são processadas por pequenas quantidades de drogas apreendidas”. O estudo mostra ainda que o cruzamento da variável idade e cor/raça aponta que 53,9% dos indivíduos criminalizados como traficantes são jovens de até 30 anos e negros, simultaneamente.

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Como exemplo, uma pesquisa do Núcleo de Estudos Raciais do Insper aponta que, no dia a dia, a diferenciação pode estar na cor da pele. A partir de dados do Estado de São Paulo, o estudo indicou que 31 mil negros foram classificados como traficantes, enquanto brancos foram tidos como usuários em situações semelhantes.

“Hoje, mais de 30% [da população carcerária] está na prisão a partir da Lei de Drogas. Então, a gente precisa lembrar que essas pessoas não foram, em sua maioria, sequer julgadas, mas cumprem pena nas instituições prisionais. Politicamente, a decisão tem um elemento importante, já que o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a diferença entre usuário e traficante está entregue à ação policial, que tem uma formação racista para com a população. A gente viu na fala dos ministros esse debate muito presente, sobre a população negra encarcerada, sobre como o encarceramento em massa ele tem um alvo: os homens negros jovens das periferias das cidades brasileiras”
Fernanda Naiara
Socióloga e pesquisadora do LEV-UFC

CUSTOS PARA O ESTADO

O Atlas da Violência também alerta que a prisão de pessoas por falta de critérios técnicos para diferenciar usuários de traficantes acarreta um "alto desperdício de recursos públicos", além de custos sociais e impactos negativos na força de trabalho. 

Nesse aspecto, o estudo simula cenários de economia para o Ceará, caso essas pessoas não fossem tipificadas como traficantes e, consequentemente, presas.  

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“Trata-se de recursos desperdiçados, que poderiam ter uma destinação muito mais nobre e eficaz para melhorar as condições de segurança, como o investimento na primeira infância e ensino fundamental para populações vulneráveis socialmente, o que poderia acarretar, inclusive, uma diminuição nas mortes por overdose de drogas”, defende a análise do Atlas da Violência sobre o tema.

MUTIRÃO CARCERÁRIO

O STF também salientou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em articulação com o Executivo e o Legislativo, deverá adotar medidas para cumprir a decisão, além de promover mutirões carcerários para corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros. 

Um dia após a decisão do STF, em 27 de junho, o CNJ anunciou que organizará um levantamento em todo o país para cumprir a medida. Acionado pelo Diário do Nordeste acerca do andamento desse processo, em 17 de julho, o CNJ informou que só poderá começar a discutir e deliberar sobre o assunto após a publicação do acórdão do Supremo, procedimento jurídico que oficializa a decisão. 

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processos suspensos que aguardavam o critério de diferenciação entre usuário e traficante em todo o país, segundo o CNJ

A reportagem também questionou o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) sobre o assunto. O órgão explicou que a temática ainda está no âmbito do CNJ. “Após levantamentos e estudos mais específicos de cada estado será possível analisar os impactos da medida de forma mais regionalizada”, afirmou.

Esse trabalho de apuração e correção de prisões contará com a atuação da Defensoria Pública. Como explica Lívia Soares, esse processo acontecerá a nível Ceará, mas demandará tempo e será necessário analisar caso a caso. 

Para Fernanda Naiara, os mutirões carcerários cumprem papel importante e devem ocorrer de forma mais intensa e frequente. A socióloga avalia que a decisão do STF deve ser um motivador a mais para isso, principalmente pensando no panorama do sistema carcerário do Ceará. 

“Temos um dado de que 45,5% da população carcerária demora um ano ou mais para encontrar o defensor ou advogado responsável pelo seu processo. Isso é muito grave, porque o tempo da prisão é esse tempo em que essa pessoa está sob custódia do Estado. Então se ela não tem contato por pelo menos um ano com o seu advogado ou o seu defensor, tem um direito sendo violado também, principalmente quando a gente pensa em prisões arbitrárias, em prisões em que a pessoa não precisaria estar presa por tanto tempo”, frisa a pesquisadora do LEV/UFC.