Motorista que atinge pedestre com água de poças pode ser multado; veja valor

Alerta é válido sobretudo em períodos de chuva, quando vias costumam ficar alagadas

Dias chuvosos pedem atenção extra de motoristas no trânsito para evitar acidentes por causa da pista molhada. Além da própria segurança e de outros veículos, os condutores precisam considerar quem transita pelas calçadas e evitar lançar água e detritos sobre eles, uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Tecnicamente, é uma infração considerada média utilizar o veículo para arremessar, sobre os pedestres e outros veículos, água ou detritos da pista de rolamento. A multa para esses casos é de R$130,16, com a anotação de quatro pontos na CNH.

Contudo, essa não é uma infração tão simples de ser comprovada. Apenas o arremesso não caracteriza a falta, já que é natural o alagamento de vias e o acúmulo de resíduos em poças durante chuvas fortes.

Para caracterizar a infração, é preciso checar se a prática foi proposital, como revela o entendimento do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. O condutor é autuado quando intencionalmente atinge pedestres ou veículos se:

  • existindo condições de desviar ou reduzir a velocidade, não o faz; 
  • mudando o curso do veículo para arremessar água e resíduos.

Por isso, o Manual recomenda que o agente autuador descreva a situação observada com detalhes, para demonstrar a materialidade do ato, citando, por exemplo, que o motorista “arremessou água podendo desviar da poça” ou “não diminuiu a velocidade, lançando detrito no pedestre”.

Além disso, observa que, em pistas sem pavimentação ou com o pavimento em más condições, é preciso avaliar a dificuldade do condutor em evitar o arremesso de resíduos.