Dias chuvosos pedem atenção extra de motoristas no trânsito para evitar acidentes por causa da pista molhada. Além da própria segurança e de outros veículos, os condutores precisam considerar quem transita pelas calçadas e evitar lançar água e detritos sobre eles, uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Tecnicamente, é uma infração considerada média utilizar o veículo para arremessar, sobre os pedestres e outros veículos, água ou detritos da pista de rolamento. A multa para esses casos é de R$130,16, com a anotação de quatro pontos na CNH.
Contudo, essa não é uma infração tão simples de ser comprovada. Apenas o arremesso não caracteriza a falta, já que é natural o alagamento de vias e o acúmulo de resíduos em poças durante chuvas fortes.
Para caracterizar a infração, é preciso checar se a prática foi proposital, como revela o entendimento do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. O condutor é autuado quando intencionalmente atinge pedestres ou veículos se:
- existindo condições de desviar ou reduzir a velocidade, não o faz;
- mudando o curso do veículo para arremessar água e resíduos.
Por isso, o Manual recomenda que o agente autuador descreva a situação observada com detalhes, para demonstrar a materialidade do ato, citando, por exemplo, que o motorista “arremessou água podendo desviar da poça” ou “não diminuiu a velocidade, lançando detrito no pedestre”.
Além disso, observa que, em pistas sem pavimentação ou com o pavimento em más condições, é preciso avaliar a dificuldade do condutor em evitar o arremesso de resíduos.