Três viagens de lazer de turistas ao Ceará terminaram em acidentes, na última semana: Uilgner dos Santos, de SP, morreu por afogamento no Buraco Azul, em Cruz; Leonardo de Assis, do RJ, despencou de uma tirolesa em Camocim; e um grupo do Acre sofreu um acidente de buggy em Caucaia.
As ocorrências em cidades do litoral cearense alertam, então, para a fiscalização dos equipamentos e serviços de lazer disponíveis a cearenses e turistas. De quem é a responsabilidade por mantê-los seguros?
De acordo com o tenente-coronel Giuliano Rocha, assessor de comunicação do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE), o dever de determinar e fiscalizar as normas que esses serviços de lazer têm de seguir é das prefeituras municipais.
O CBM, ele explica, verifica os itens de prevenção e combate a incêndios e atua na interdição de qualquer local se houver “risco iminente à vida das pessoas”. Realizar “vistoria técnica esmiuçada de equipamentos” como tirolesas, contudo, não é dever dos agentes.
O primeiro responsável por garantir a segurança dos usuários é o proprietário, seja numa tirolesa, num buggy ou num espelho d’água.
O tenente-coronel destaca ainda que “se um estabelecimento tem um espelho d’água, deve, obrigatoriamente, ser assegurada a presença de guardas-vida, e a depender do local, ambulância e kit de primeiros socorros”.
Uma das reclamações sobre o caso do paulista morto em Cruz foi a demora no socorro. Em nota, o restaurante Buraco Azul Caiçara afirmou que "a equipe de segurança aquática realizou, de forma imediata, todo socorro e atendimento".
Giuliano destaca que a presença de uma estrutura de salvamento amplia as chances de sobrevida.
“Em qualquer tipo de situação, as pessoas podem acionar o Corpo de Bombeiros pelo 193, que vai sair de onde estiver o mais rápido possível para prestar socorro. Se for preciso, levamos aeronave. Mas é mais eficiente quando há um guarda-vida no local, para prestar pronto-atendimento”, destaca.
Serviço ‘mal-executado’
O advogado Rodrigo Maia, presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/CE, reforça que todos os empreendimentos privados devem contar com licenças e alvarás de funcionamento, cujas concessão e fiscalização são de dever municipal.
“No caso das tirolesas, por exemplo, acredito que nem exista nenhum tipo de licença, que seja totalmente informal. Mas em termo de responsabilidade, somente se ficar caracterizada omissão dos órgãos de fiscalização é que a prefeitura pode vir a ser responsabilizada”, explica.
Em termos civis, pelo Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos têm responsabilidade total sobre os casos. Se tem um equipamento privado, você assume o dever de vigilância sobre os usuários.
Sávio Sá, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/CE, reforça que “se a prestação de serviços foi mal executada e resultado em algum dano físico, moral ou até mesmo morte, é um acidente de consumo e o prestador tem que responder pelas indenizações cabíveis”.
O advogado esclarece, ainda, que o dever do Estado – seja a nível municipal ou maior –, a depender de cada caso e do conjunto de circunstâncias, não termina apenas na obrigação de fiscalizar e prevenir sinistros.
Se o evento que causou prejuízo ou morte do consumidor ocorreu por demora na prestação de socorro, nesses casos o Estado pode ser responsabilizado.
O que dizem os municípios
Sobre o acidente fatal no Buraco Azul, a Prefeitura Municipal de Cruz reforçou, em nota, que “é um empreendimento privado, com alvarás de funcionamento e sanitário vigentes, no que diz respeito à legislação municipal”.
A reportagem contatou a assessoria de comunicação do município de Camocim, a fim de obter informações sobre normas e fiscalização das tirolesas na cidade, mas não houve resposta até esta publicação.
O Diário do Nordeste também tentou contato com a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), para saber se existe e como funciona a fiscalização municipal nesses espaços, bem como entender a importância econômica e turística deles; e aguarda resposta.