A família detentora da maior parte do terreno do Edifício São Pedro, na Praia de Iracema, entrou na Justiça com petição de Interdito Proibitório. O documento questiona a decisão da Superintendência de Patrimônio da União (SPU) de definir o espaço como de interesse público e a doação do terreno, que deve abrigar um novo campus da Universidade Federal do Ceará (UFC).
A ação, ajuizada pelo advogado Ernani Barreira na 3ª Vara Cível da Justiça Federal, também diz que a família ficou sabendo da doação do terreno pela mídia. Conforme a petição, a Philomeno Imóveis e Participações S.A. detinha 53,3% do prédio edificado.
De acordo com o advogado, a família arcou com a demolição do Edifício. "Inclusive assinaram um documento, assegurando que arcariam com a totalidade das despesas da demolição e dando como garantia um terreno que nada tem a ver com a situação", disse Ernani Barreira.
Taxas de aforamento
De acordo com a Superintendência do Patrimônio da União (SPU), em matéria publicada no último dia 13 deste mês, no Diário do Nordeste, o terreno que abrigou o Edifício São Pedro está em uma área de marinha, pertencente à União.
Conforme permite a legislação brasileira, durante décadas, o uso do terreno de marinha no qual o São Pedro estava em Fortaleza foi concedido a proprietários particulares, mediante um regime de pagamento de tributos que é previsto legalmente. Em termos práticos, o pagamento é uma espécie de "aluguel" pago pelos ocupantes.
No caso das taxas anuais, os ocupantes ou pagam o aforamento ou a ocupação. De acordo com a SPU, no caso do Edifício São Pedro, dos 141 proprietários apenas 20 estão com as taxas de aforamento em dia, ou seja, o pagamento anual dos 0,6%. Cada uma das 141 salas que formavam o Edifício tem, junto à SPU, um número de Registro de Imóvel Patrimonial (RIP) e o controle do pagamento é feito a partir dele.
Na mesma matéria do último dia 13, o superintendente da SPU no Ceará, Fábio Galvão, diz que a legislação vigente determina que, caso haja atraso de pagamento por três anos seguidos ou quatro anos intercalados, é feita a caducidade do aforamento, ou seja, a extinção dessa permissão de uso. A legislação mencionada é o Decreto-Lei 3438/1941.
Família diz que os valores não foram cobrados
De acordo com a petição, porém, a SPU "resolveu conceder a Universidade Federal do Ceará a posse de um bem que juridicamente não lhe pertence".
O advogado Ernani Barreira argumenta que "há valores que não foram resgatados no tempo e hora, mas ou não se fez a cobrança ou, pior, 'se fez a Pedro o que deveria ter sido cobrado a José'", disse. "A família detentora não iria jamais deixar passar uma oportunidade de integralizar o valor desde que seja cobrado".
"Houve um equívoco na falha no controle das cobranças. Isso não pode ser atribuido a quem quer pagar mas não recebeu cobrança", frisou o advogado.
A reportagem procurou a SPU para um posicionamento sobre a ação e aguarda resposta. O espaço está aberto.