Infrações de trânsito podem pegar de surpresa até motoristas prudentes. Embora possa gerar dor de cabeça, recorrer contra a autuação ou contra a multa tem se tornado um processo menos burocrático através da apresentação de documentos por meio digital.
Primeiro, é preciso diferenciar os recursos. Num primeiro momento, é possível contestar o auto antes de a penalidade ser efetivamente aplicada. No segundo caso, é a infração propriamente dita que é questionada. Entenda:
- Defesa de autuação: consiste na contestação do auto de infração, quando forem verificados erros ou falhas no próprio auto ou na notificação de autuação, antes que seja aplicada a penalidade.
- Recurso à Jari: a Junta Administrativa de Recursos de Infrações analisa a contestação apresentada pelo usuário após a emissão da notificação de penalidade.
Nos dois casos, o prazo para apresentação da defesa fica expresso na Notificação de Autuação. Após a análise, caso seja decidido pela manutenção do auto de infração, será enviada ao proprietário a Notificação de Penalidade, abrindo prazo para nova contestação.
Abaixo, veja como recorrer de multas de trânsito aplicadas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC), do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e da Polícia Rodoviária Federal no Ceará (PRF-CE).
Como recorrer de multas de trânsito?
AMC
Para a defesa prévia, o proprietário do veículo deve entrar com recurso administrativo, preenchendo um formulário no qual irá justificar a sua defesa, e apresentar a cópia da notificação de autuação (frente e verso), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou RG e CPF, o CRLV do veículo e documentos que comprovem a defesa.
Após o procedimento, o recurso é analisado e, caso seja aceito, a notificação de autuação não é transformada em multa.
O mesmo passo a passo deve ser seguido por quem recebeu a notificação de penalidade e deseja expor os motivos que comprovem o não cometimento da infração.
A Jari analisará o requerimento e, caso ele seja deferido, a multa será arquivada.
Para recorrer de uma autuação ou multa da AMC no modo eletrônico, basta acessar o link do portal AMC Trânsito e iniciar o procedimento pela internet. Segundo a AMC, o tempo médio de atendimento é de 5 minutos.
Já os recursos presenciais podem ser buscados na sede da AMC (2ª a 6ª - 8h às 17h), nos Vapt-Vupts do Antônio Bezerra e Messejana (2ª a 6ª - 8h às 17h) e na Central do shopping Del Paseo (2ª a 6ª -10h às 17h30).
Detran-CE
O Detran-CE também disponibiliza atendimento online para receber os recursos. O serviço está disponível na Central de Atendimento, na aba “Processos”.
Para iniciar o processo, o proprietário do veículo deverá preencher informações como placa e número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e anexar a documentação solicitada, sendo possível indicar outro condutor infrator. Se essa segunda pessoa não for informada no prazo informado na notificação de autuação, o proprietário é considerado o responsável pela infração.
Para a defesa prévia, o motorista tem 30 dias após receber o Auto de Infração. É necessário anexar:
- Formulário de indicação de condutor/infrator preenchido, datado, assinado com letra legível e escaneado em boa qualidade. É possível baixar o requerimento no sistema
- Cópia da CNH válida do motorista da suposta infração
- Cópia do CPF e/ou RG do motorista
- Cópia do documento de identificação com foto do proprietário, como RG, CNH e CTPS
- Cópia do Contrato Social da empresa quando o requerente for pessoa jurídica
- Procuração com firma reconhecida em cartório, quando representado por terceiro
- Cópia do comprovante de endereço do motorista
- Cópia do Certificado de Registro (CRVL)
- Cópia da notificação e/ou auto de infração
- Documentos comprobatórios dos fatos alegados para embasar o recurso. Podem estar nos formatos: JPG, JPEG, PNG ou PDF, com tamanho máximo de 1MB por arquivo
Se a defesa prévia não for aceita pelo Detran, o condutor pode apresentar recurso à Jari estadual. Os documentos que devem ser anexados são os mesmos da defesa prévia. O Detran ressalta que, ao enviar o processo para análise, não será mais permitido alterar qualquer informação.
PRF
Tanto para a defesa prévia quanto para o recurso de multa, o órgão oferece o mesmo passo a passo. Primeiro, é necessário preencher um requerimento para cada auto de infração, disponível neste link.
O requerente também deve anexar:
- Documento de identificação do requerente (que comprove a assinatura);
- Documento que comprove a representação (quando o requerente for pessoa jurídica);
- Outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.
O formulário preenchido deve ser entregue em uma unidade administrativa da PRF, encaminhado via correio para a sede da Superintendência estadual ou anexado a um peticionamento eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações, sem rasuras e assinado pelo requerente.
No formulário deve constar o número do auto de infração, localizado na parte superior da Notificação de Autuação. O prazo máximo para apresentação fica expresso nos próprios documentos.