42% das crianças e jovens de até 19 anos vivem em domicílios sem rede de esgoto adequada no Ceará

Nessa parcela da população, a maioria (86%) utiliza fossa rudimentar ou buraco, conforme dados do Censo Demográfico 2022

No Ceará, mais de 1 milhão de crianças e adolescentes vivem em domicílios sem acesso a sistema de esgotamento sanitário adequado. Essa quantidade corresponde a 42% da população de 0 a 19 anos do Estado residente em domicílios particulares permanentes ocupados. O levantamento foi feito pelo Diário do Nordeste a partir do Censo Demográfico 2022, cujos dados sobre características dos domicílios foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em fevereiro.

Entre essa parcela de jovens do Ceará que moram em locais sem acesso à rede adequada, a maioria (86%) utiliza fossa rudimentar ou buraco. Em números absolutos, esse grupo corresponde a 892.149 crianças e adolescentes.

Por outro lado, 58% da população dessa idade tem acesso a sistema de esgotamento sanitário considerado adequado pelo Plano Nacional de Saneamento Básico. Isso inclui aqueles domicílios com acesso à “rede geral, rede pluvial ou fossa ligada à rede” ou com “fossa séptica ou fossa filtro não ligada à rede”.

O levantamento feito pela reportagem também mostra que 17% (421,2 mil) dos jovens dessa faixa etária no Ceará vivem em domicílios sem ligação com a rede geral de distribuição de água e que 5% (121,7 mil crianças e adolescentes) vivem em domicílios sem água canalizada.

Na publicação “As múltiplas dimensões da pobreza na infância e na adolescência no Brasil”, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) destaca a falta de acesso a serviços de saneamento básico — como água potável e tratamento de esgoto — causa impactos sociais, econômicos e ambientais "significativos", levando a privações em outros âmbitos.

O documento do Unicef aponta a saúde como a dimensão mais diretamente afetada, levando a internações por doenças de veiculação hídrica e despesas anuais de aproximadamente R$ 55 milhões. Outra área citada é a educação, com reflexos na frequência e no atraso escolar.

Publicado em 2023, o estudo mapeia as múltiplas dimensões da pobreza (alimentação, renda, educação, trabalho infantil, moradia, água, saneamento e informação) e categoriza as privações em intermediária (acesso ao direito de maneira limitada ou com má qualidade) e extrema (sem nenhum acesso ao direito).

Em relação ao saneamento, a categorização é feita da seguinte forma:

  • Sem privação: Criança e adolescente de 0 a 17 anos que vivem em lar com banheiro de uso exclusivo e fossa séptica ou descarga na rede coletora ou pluvial
  • Privação intermediária: Criança e adolescente de 0 a 17 anos que vivem em casa com banheiro compartilhado ou com fossa rudimentar
  • Privação extrema: Criança e adolescente de 0 a 17 anos que vivem em casa sem banheiro ou com vala a céu aberto

ABSOLUTA PRIORIDADE

No artigo 227, a Constituição Federal de 1988 determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes com “absoluta prioridade”. “É o único lugar da nossa constituição que aparece esse termo”, afirma Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Instituto Alana, organização da sociedade civil que atua pelo direito de crianças e adolescentes.

Nesse contexto, a advogada destaca o impacto que as experiências nessa etapa têm para o desenvolvimento dessas pessoas, com consequências que podem acompanhá-las pelo resto da vida. Com isso, as desigualdades sociais afetam a criança “nos seus múltiplos direitos”. “Nesse período da vida, a ausência de uma nutrição adequada, de saneamento básico vão afetar toda uma trajetória. Está relacionado ao crescimento, à melhor resposta imunológica a possíveis infecções”, exemplifica.

Em relação à falta de acesso a saneamento básico adequado, Ana Claudia Cifali destaca o impacto na saúde da população ao citar a mortalidade infantil por diarreia. “Essa questão está muito relacionada ao rotavírus, responsável pela maior parte desses casos (e para o qual há vacina). Então, também tem uma questão de acesso à informação e da importância da imunização”, avalia.

Para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes, a advogada aponta a necessidade de se fazer “um bom diagnóstico” das principais necessidades de cada estado, município ou comunidade e garantir a destinação de orçamento para suprir essas demandas.

Ela defende, ainda, a importância da participação popular e de as autoridades ouvirem quem vivencia as dificuldades no cotidiano. “É nos territórios que as pessoas sabem as necessidades mais urgentes. Esses dados do Censo ajudam a ter um direcionamento, mas cabe ao poder público dialogar com essas comunidades e traçar planos para superar esses problemas”, finaliza.

RETRATO DOS DOMICÍLIOS

Os dados publicados pelo IBGE na última semana trazem informações relativas às características dos domicílios coletadas no Questionário Básico da pesquisa. Eles referem-se aos domicílios ocupados — aqueles com morador, uma vez que o questionário não foi aplicado nos domicílios vagos ou de uso ocasional.

Além disso, as informações estão restritas aos domicílios particulares permanentes, que foram construídos a fim de servir exclusivamente para habitação e, na data de referência, tinha a finalidade de servir de moradia a uma ou mais pessoas.

No caso de domicílios particulares improvisados (sem dependências destinadas exclusivamente à moradia) e dos domicílios coletivos com morador (asilos, conventos e pensões, entre outros), as edições anteriores dos censos brasileiros aplicavam o questionário para a coleta de informações relativas aos moradores, mas não às características dos domicílios. Essa prática foi mantida no Censo 2022.