Nesta terça-feira (25), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória que prevê a regulamentação das mudanças no calendário dos setores turístico e cultural diante da pandemia do novo coronavírus. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
A medida, que está em vigor desde abril, determina que o reagendamento e cancelamento de eventos, reservas e serviços dos setores de turismo e de cultura não obrigam o prestador de serviços a reembolsar em dinheiro os valores pagos pelo consumidor.
O texto, que agora transforma a MP em lei, determina que a empresa que adiar ou cancelar eventos, reservas e serviços durante o estado de calamidade pública, decretado em março, poderá disponibilizar créditos de compra ao consumidor ou reagendar o evento.
Após comunicar a alteração ao consumidor, o prestador terá 120 dias para disponibilizar as alternativas. Os créditos para compras futuras poderão ser utilizados até um ano após o fim do estado de calamidade.
Já o reembolso em dinheiro só será obrigatório se não forem oferecidas a remarcação ou a disponibilização desses créditos. Nesse caso, a empresa terá o prazo de 12 meses – a partir do fim do estado de calamidade – para devolver o dinheiro ao consumidor.