Novidades em regras de publicidade na advocacia vão de lives a impulsionamento nas redes; entenda

Atualização da normativa que trata sobre publicidade e informação na advocacia foi aprovada na última semana pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Legenda: Apesar de flexibilizarem a publicidade e o marketing jurídico, as novas regras aprovadas pelo Conselho Federal da OAB mantêm o compromisso da advocacia com a ética.
Foto: Shutterstock

Impulsionar conteúdos jurídicos nas redes sociais, promover lives e estreitar relações com clientes por grupos de WhatsApp são algumas das “novas” possibilidades de publicizar a advocacia no País.

A atualização do documento, que desde 2000 normatiza a publicidade no ramo, foi aprovada na última quinta-feira (15) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  

A previsão, segundo a OAB Nacional, é de que o documento seja publicado nesta semana e, somente 30 dias depois, as novas regras entrem em vigor. 

“De 2000 pra cá, só quem regulamentou mudanças tecnológicas e todo esse avanço de redes sociais foram as decisões dos conselhos regionais e do próprio conselho federal. Em relação a essa parte do patrocínio [impulsionamento], que está mais em voga, tinham regionais que decidiam de um jeito e outras que decidiam de outro”, lembra o diretor-adjunto e conselheiro estadual da OAB no Ceará, Bruno Ellery. 

Até então, não era permitido a advogados impulsionar conteúdo. Pelas novas regras, o pagamento para que uma publicação apareça para mais pessoas pode até ser feito, desde que não seja para vender serviços.

“Você está promovendo um conteúdo [jurídico], algo que engrandece tanto a sociedade como os estudantes de direito”, diferencia Ellery, destacando que devem ser priorizados pelos profissionais nesses conteúdos elementos “característicos da advocacia”, como sobriedade e discrição

Da mesma forma, apesar de também ser possível divulgar conteúdos jurídicos em grupos de WhatsApp, deve prevalecer a ética profissional.

Nos grupos, devem estar somente pessoas das relações do advogado ou do escritório de advocacia e não devem ser comercializados serviços jurídicos ou mesmo relatados casos concretos.

“Você não pode prometer resultado. Não pode nem sequer divulgar um resultado positivo seu. Pode oferecer expertise”. O mesmo vale para as lives

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Condutas proibidas 

Nos dois anos de debates que levaram à construção da nova normativa, Ellery lembra que foi pleiteado, principalmente por jovens advogados, a flexibilização de todas as formas de publicidade na Internet, “como se [a atividade jurídica] fosse um comércio normal. Mas, não é”. 

De acordo com o advogado, a atividade é “um serviço que exige uma certa discrição porque tem uma responsabilidade vinculada muito grande”.

Por isso, aliás, um advogado não pode “disparar” comunicados sobre seus serviços a quem não for seu cliente. Está autorizado apenas quando o cliente solicitar ou permitir previamente.  

Também é vedado aos profissionais fazer pagamentos ou patrocínios para aparecer em rankings e prêmios ou receber honrarias em eventos ou publicações. 

Fiscalização e denúncias 

Junto às mudanças, Ellery conta que também foram consolidadas coordenadorias de fiscalização em cada regional da OAB no País para facilitar a identificação e, consequentemente, a coibição de condutas antiéticas. O contato para receber denúncias no Ceará é fiscalizacao@oabce.org.br.  

“Ficou mais rápida uma atitude da OAB, que antes tinha que ir pro Tribunal de Ética e de Disciplina. Agora, a coordenadoria é a fiscal, tem autonomia”, diz o jurista, que acredita que a nova normativa seja suficiente para embasar a fiscalização.  

Antes da atualização das normas no provimento 94/2000, “não tinha nada que relacionasse [conduta ética] a essa realidade virtual [de publicidade e marketing]. Muita coisa ainda vai ser readequada, esse provimento tem que, naturalmente, ir amadurecendo, mas atendeu bem [às necessidades atuais]”, compreende Ellery. 

Coworking 

Outra atualização do exercício profissional da advocacia foi permitir que advogados que não tenham escritório próprio ou que não trabalhem em nenhum exerçam sua atividade em espaços de coworking, ou seja, de trabalho compartilhado. 

No entanto, continua proibido, dentro de escritórios, associar a atividade jurídica a qualquer outra. 

Confira as principais novas regras: 

  • Chatbot: Robôs que simulam conversas entre cliente e empresa podem, também, ser utilizados por advogados e escritórios de advocacia. Contudo, não devem substituir a interação real entre advogado e cliente. Devem servir apenas para, por exemplo, responder às primeiras dúvidas de um potencial cliente ou encaminhar informações básicas sobre a atuação do escritório; 
  • Impulsionamento: Está autorizado patrocinar ou impulsionar conteúdo jurídico nas redes sociais, desde que não seja para vender serviços; 
  • Lives: A participação em vídeos ao vivo também está permitida, desde que o espaço não seja utilizado pelo advogado para oferecer serviços jurídicos ou para divulgar casos concretos; 
  • Buscas no Google: Fica permitido adquirir palavras-chave para aparecer “mais facilmente” nas buscas iniciadas por um potencial cliente. 

Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.