Homem furta carne de supermercado e é condenado a pagar R$ 600 em SP

Crime ocorreu no dia 1º de junho deste ano, segundo detalhado na sentença.

Escrito por Beatriz Rabelo beatriz.rabelo@svm.com.br
19 de Agosto de 2026 - 14:16 (Atualizado às 14:17)
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Legenda: Furto no supermercado foi flagrado por um policial militar aposentado que estava no estabelecimento.
Foto: Shutterstock/9919.

Um homem foi condenado a pagar R$ 600 após furtar seis peças de carne bovina de supermercado no município de Limeira, em São Paulo. A decisão do juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª vara Criminal de Limeira, apontou que o princípio da insignificância foi afastado no caso, considerando que o valor das carnes ultrapassava 10% do salário mínimo na época. 

Para ele, esse furto configura um crime em que a sociedade acaba "pagando a conta". Segundo a sentença obtida pelo Diário do Nordeste, com detalhes oficiais da decisão judicial, o furto ocorreu aproximadamente às 18h30 no dia 1º de junho deste ano.

O supermercado era localizado na avenida Doutor João Amaral Gama, no bairro Jardim Caieira, em Limeira.

No Direito, o princípio da insignificância considera que a ação causou um dano muito pequeno ou nenhum perigo real, afastando assim, o crime. Ele costuma ser usado para evitar punir atos sem importância real para a sociedade. Os furtos de comida costumam ser considerados nesse princípio. 

Furto foi flagrado por policial militar aposentado

A ocorrência foi flagrada por um policial militar aposentado, que estava no supermercado. A denúncia foi feita após ele e outros clientes identificarem o homem saindo, junto com sua companheira, com as carnes. Os dois foram em direção à rua, mas o policial interceptou a dupla, antes de acionar oficialmente a Polícia Militar. 

Os agentes em serviço localizaram os produtos, que foram reconhecidos pelo representante do estabelecimento. No local, o homem que furtou a carne optou por usar o direito ao silêncio e não justificou a ação. 

Na decisão, o juiz afirmou que furtos em supermercados causaram um rombo de R$ 16 bilhões ao setor, e que:

"De 'insignificância' em 'insignificância' (pois o réu já foi condenado a delitos semelhantes), aumenta o chamado 'Custo Brasil' e se inviabiliza a atividade econômica, inclusive dos pequenos e médios estabelecimentos. Em suma, a sociedade é quem paga a conta". 
Guilherme Lopes Alves Lamas
Juiz

A pena foi inicialmente fixada em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e dez dias-multa. Mas a essa prisão foi substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo e serviços à comunidade

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