Um homem foi condenado a pagar R$ 600 após furtar seis peças de carne bovina de supermercado no município de Limeira, em São Paulo. A decisão do juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª vara Criminal de Limeira, apontou que o princípio da insignificância foi afastado no caso, considerando que o valor das carnes ultrapassava 10% do salário mínimo na época.
Para ele, esse furto configura um crime em que a sociedade acaba "pagando a conta". Segundo a sentença obtida pelo Diário do Nordeste, com detalhes oficiais da decisão judicial, o furto ocorreu aproximadamente às 18h30 no dia 1º de junho deste ano.
O supermercado era localizado na avenida Doutor João Amaral Gama, no bairro Jardim Caieira, em Limeira.
No Direito, o princípio da insignificância considera que a ação causou um dano muito pequeno ou nenhum perigo real, afastando assim, o crime. Ele costuma ser usado para evitar punir atos sem importância real para a sociedade. Os furtos de comida costumam ser considerados nesse princípio.
Furto foi flagrado por policial militar aposentado
A ocorrência foi flagrada por um policial militar aposentado, que estava no supermercado. A denúncia foi feita após ele e outros clientes identificarem o homem saindo, junto com sua companheira, com as carnes. Os dois foram em direção à rua, mas o policial interceptou a dupla, antes de acionar oficialmente a Polícia Militar.
Os agentes em serviço localizaram os produtos, que foram reconhecidos pelo representante do estabelecimento. No local, o homem que furtou a carne optou por usar o direito ao silêncio e não justificou a ação.
Na decisão, o juiz afirmou que furtos em supermercados causaram um rombo de R$ 16 bilhões ao setor, e que:
"De 'insignificância' em 'insignificância' (pois o réu já foi condenado a delitos semelhantes), aumenta o chamado 'Custo Brasil' e se inviabiliza a atividade econômica, inclusive dos pequenos e médios estabelecimentos. Em suma, a sociedade é quem paga a conta".
A pena foi inicialmente fixada em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e dez dias-multa. Mas a essa prisão foi substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo e serviços à comunidade.