Para driblar a distância imposta pela Covid-19, muitos casais começaram a morar juntos durante a pandemia no Ceará. Apressar os passos, porém, pode exigir cautela, e há quem recorra aos contratos de união estável ou de namoro para formalizar o objetivo da relação.
Mas qual a diferença entre união estável e contrato de namoro? É preciso morar com o parceiro ou a parceira para firmar um desses instrumentos legais? Que direitos eles asseguram?
A advogada Janine Fonteles explicou ao Diário do Nordeste os requisitos para assinar cada um dos acordos.
Quais as diferenças entre namoro e união estável?
A diferença entre o namoro e a união estável é muito sutil. A doutrina não consegue definir ao certo, porque são distinções muito subjetivas. Existem pessoas que declaradamente vivem numa união estável e em casas diferentes, e outras que apenas namoram, mas moram juntas.
O principal ponto que diferencia uma figura da outra é que a união estável é caracterizada pela vontade de constituir família no presente, e não somente no futuro. O namoro, por mais duradouro e consolidado, não tem esse objetivo como obrigatório.
A relação de namoro pode ser a preparação para a formação de uma futura família, diferentemente da união estável, na qual a família já existe.
Para que serve o contrato de namoro, então?
O contrato de namoro surge com a necessidade de pessoas que já tiveram um relacionamento anterior, já foram casadas, divorciadas com partilha de bens, e quando surge uma nova relação, querem deixar claro que aquilo é só um namoro, e que a vida financeira é administrada de forma independente. Que não existe um vínculo financeiro entre os parceiros.
A ideia, no geral, é proteger a questão patrimonial. Porque a união estável gera efeitos jurídicos e patrimoniais. O namoro, não. Então, tem surgido essa figura do contrato de namoro. Alguns doutrinadores acham que não tem necessidade, outros acham que é válido.
Que direitos a união estável dá ao casal? E o contrato de namoro?
A união estável é reconhecida pelo Código Civil como entidade familiar, é totalmente albergada pelo direito de família. Garante benefícios pós-morte concedidos pelo INSS, vinculação a planos de saúde, por exemplo. Ela é vista como o casamento.
O contrato de namoro, por outro lado, não gera nenhum efeito jurídico. É apenas um acordo para resguardar patrimônio.
Quem começou a morar junto na pandemia pode firmar contrato de união estável?
Não existe tempo mínimo de convivência nem é preciso morar junto para firmar união estável. O requisito é o objetivo do casal: formar família. O namoro, na verdade, é uma preparação para isso.
Essa discussão surgiu na pandemia porque os casais sentiram necessidade de estar mais tempo juntos, de forma segura, e muitas vezes para diminuir despesas. Mas que efeitos isso poderia gerar? Poderia haver partilha de bens? Isso pode ser união estável? A resposta é: depende do objetivo do casal.
Nem todo casal de namorados que decide viver sobre o mesmo teto vai alterar seu status para uma união estável.
Como escolher entre contrato de namoro ou união estável?
A ideia do contrato de namoro é proteger o patrimônio. A da união estável é constituir família no presente. Então depende da intenção do casal.
O contrato de namoro, vale destacar, não impede a relação de evoluir a um casamento ou união estável. Basta apenas mudar o contrato, se o casal desejar.
Como e onde firmar o contrato de namoro ou de união estável?
Ambos os contratos podem ser públicos, com escritura em cartório de Notas, ou particulares, informais. Mas tudo o que é lavrado em cartório confere um pouco mais de segurança jurídica.
O que é preciso para firmar cada um desses contratos?
Os documentos básicos tanto para Escritura Declaratória de União Estável como para a Escritura Pública Declaratória de Namoro são:
- RG
- CPF
- Comprovante de endereço
- E, no caso da União Estável, se um dos dois já tiver sido casado anteriormente, Certidão de Casamento com averbação do divórcio.
União estável
Não é necessário um tempo mínimo de convivência. É importante que se especifique no contrato o regime de partilha de bens. Se não existir indicação, adota-se o padrão: comunhão parcial de bens.
Contrato de namoro
O requisito é não existir vinculação financeira, declarar-se que cada um administra seu patrimônio e que os bens são individuais.