Senado aprova pena maior para agente de segurança que agir com violência por preconceito

Agentes que desrespeitarem a dignidade da pessoa humana podem estar sujeitos a até cinco anos de reclusão

Três semanas após João Alberto Silveira Freitas, 40, ter sido espancado e morto por dois seguranças de uma unidade do supermercado Carrefour em Porto Alegre, o Senado aprovou na noite desta quinta-feira (10) um projeto que estabelece pena específica para agentes de segurança, pública ou privada, que ajam de forma violenta motivada por preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.

O texto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi relatado pelo colega Fabiano Contarato (Rede-ES). A aprovação no Senado se deu no Dia Internacional dos Direitos Humanos. O projeto agora segue para a Câmara.

Lei também contempla ações de fiscalização

A vedação à atuação motivada por discriminação contempla todas as ações relacionadas à segurança pública e fiscalização, inclusive barreiras rodoviárias, abordagens e revistas policiais, fiscalização aduaneira, serviços de imigração, vistorias, inspeções, execução de medidas de interdição de acesso a locais ou instalações, interrupção ou suspensão de atividades de caráter coletivo.

Os agentes de segurança não poderão ofender, insultar ou agredir pessoa, aplicar excessivo ou desnecessário rigor, fazer uso desproporcional da força ou desrespeitar a dignidade da pessoa humana.

Pena para desrespeito

Em caso de desrespeito, o agente público, civil ou militar, assim como o profissional de segurança privada, motivado por discriminação ou preconceito de qualquer natureza está sujeito a até cinco anos de reclusão.

O texto também prevê que os cursos destinados à formação e ao aperfeiçoamento de agentes de segurança privada e pública precisarão incluir conteúdos relacionados a direitos humanos, liberdades fundamentais, princípios democráticos e combate à discriminação e ao preconceito.