Quem não estiver em seu domicílio eleitoral — ou seja, na cidade em que vota — no próximo domingo (15) e, por isso, precisar justificar ausência nas eleições de 2020, pode fazer o procedimento por meio de um aplicativo para celular, o e-Título. A novidade facilita a vida do eleitor que, até então, precisava se deslocar para uma seção eleitoral para justificar a falta.
Com o GPS do celular ativado, o aplicativo verifica a localização do eleitor via satélite e comprova que ele realmente não está em seu domicílio eleitoral, permitindo a justificativa. No entanto, essa funcionalidade fica disponível apenas no dia do pleito, entre 7 horas e 17h.
O e-Título está disponível para usuários de Android e iOS.
Além de possibilitar a justificativa de ausência, o app também permite consultar e emitir Guia de Recolhimento da União para pagar multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais.
Requerimento de Justificativa Eleitoral
Se por algum motivo o eleitor não conseguir utilizar o e-Título, ele poderá, excepcionalmente, justificar sua ausência preenchendo o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet, como o TRE-CE, e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.
Depois do dia da eleição
Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
No exterior
O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar justificativa pelo e-Título no dia e no horário da votação. Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito presidencial deve apresentar justificativa no dia e no horário de votação pelo e-Título. Caso não compareça ao pleito, pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE Pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à Zona Eleitoral do Exterior, por meio dos serviços de postagens, ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver.
Uma justificativa por turno
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse levará ao cancelamento de seu título eleitoral.
Para saber o endereço dos cartórios eleitorais, acesse a página do tribunal regional eleitoral da respectiva unidade federativa ou no próprio site do TSE.
O formulário RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será válido.
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