Pedestres podem ser multados? Veja o que diz a lei

Infrações cometidas por pedestres são consideradas “leves” pelo Código de Trânsito Brasileiro

Embora sejam os personagens mais frágeis do trânsito e, por isso, necessitem de mais cuidado por parte de todos os outros — ciclistas, motociclistas e motoristas —, os pedestres também têm deveres previstos em lei para manter a ordem e a segurança do tráfego. 

Esses deveres estão há 24 anos descritos no artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Porém, a lei que regulamenta a questão e que autorizou, inclusive, a aplicação de multas para quem, desse público, desrespeitar as normas, entrou em vigor apenas em 2018

A multa para o pedestre é 50% mais barata do que o custo de uma infração leve atual, o que significa que vale R$ 44,19 — a “cheia” desse tipo de infração custa R$ 88,38.  

De acordo com Antunes Filho, integrante da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), as infrações não têm agravantes, portanto, não podem ficar mais caras.  

Além disso, o jurista explica que as multas só podem ser aplicadas por agentes de trânsito que flagrarem o ato infracional. No caso, o agente pede identificação (número de CPF, principalmente) e endereço para registro e envio da multa.

“Se a pessoa mentir, vai perder o prazo para defesa. Pode ser inscrita dentro da dívida do ente que verificar aquela multa [municipal, estadual ou federal]. Pode ficar com o nome negativado”, diz Antunes. 

Prioridade 

32,6% das pessoas que morreram no trânsito de Fortaleza no primeiro semestre deste ano estavam na condição de pedestres, segundo a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC). Esse grupo é o mais vulnerável, principalmente por estar mais exposto a atropelamentos. Por isso, deve ser prioritariamente cuidado, tanto pelos outros personagens do trânsito como pela gestão pública, que é responsável por oferecer estruturas de segurança adequadas e suficientes, como calçadas padronizadas e sinalizações específicas. 

Veja em quais situações pedestres podem ser multados 

  • Quando permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto no momento de cruzá-las e onde for permitido; 
  • Quando cruzar pistas de viadutos, pontes, ou túneis, exceto onde for permitido; 
  • Quando atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, exceto quando houver sinalização específica;  
  • Quando usar a via em grupos capazes de “perturbar o trânsito” ou em casos, por exemplo, de esporte, desfiles e similares, exceto em casos especiais e autorizados; 
  • Quando andar fora da faixa ou da passarela (quando houver). 

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 254.