Funcionária que trabalhava em local sem ar-condicionado deverá ser indenizada, decide Justiça

Cidade mineira apontada em processo registra temperaturas que ultrapassam 40°C em determinadas épocas

A falta de ar-condicionado no local de trabalho levou a Justiça do Trabalho a condenar uma empresa de segurança e serviços de Unaí (MG), a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 1,5 mil a uma trabalhadora. A informação foi divulgada no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), nessa quinta-feira (12).

A decisão é da Décima Turma do TRT-MG — que confirmaram a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Unaí. No processo, ficou comprovado que a empresa foi negligente quanto ao cumprimento das regras de conforto térmico e acústico fixadas na Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), da Portaria nº 3.214/1978.

A Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Cidade com altas temperaturas

Conforme o TRT-MG, o pedido da trabalhadora se baseou na alegação de que teria se submetido a altas temperaturas no escritório em que trabalhava, sem que houvesse qualquer tipo de ventilação ou climatização.

Foi apontado que a cidade de Unaí registra temperaturas que ultrapassam 40 °C em determinadas épocas.

Já a empregadora sustentou em defesa que sempre cumpriu o ordenamento jurídico legal, proporcionando um meio ambiente de trabalho saudável aos empregados. Afirmou ainda que a autora não trabalhava toda a jornada sem ar-condicionado ou era submetida a calor excessivo.

Ao examinar o caso, a desembargadora relatora Taísa Maria Macena de Lima entendeu que a trabalhadora tem direito à indenização por dano moral. Ficou demonstrado que a empresa não observou as regras de conforto térmico e acústico para o trabalho em ambiente interno.

Em depoimento, a autora relatou que o ar-condicionado do escritório não funcionava.

Tentaram arrumar o ar-condicionado, mandando várias pessoas, mas arrumava e estragava [...] Quando funcionava parava logo depois de 20 minutos [...], vários técnicos foram lá
Autora do processo trabalhista

A trabalhadora disse ainda que acabou levando o próprio ventilador, e a empresa alugou um climatizador uma semana antes do término do contrato de trabalho.

Na decisão, a relatora explicou que os ônus do empreendimento são do empregador, não bastando à empresa alegar que tentou e não conseguiu resolver um problema simples como a instalação e o funcionamento de um equipamento condicionador de ar no local de trabalho. “Trata-se de equipamento que não demanda dificuldades técnicas nem se apresenta como solução quase impossível como tentou sugerir no apelo”, registrou a decisão.

Valor da indenização

A autora pedia a indenização, fixada em R$ 1,5 mil, fosse aumentada para R$ 10 mil. Para tanto, argumentou que a quantia deferida na sentença não seria proporcional à extensão do dano, considerando-se que perdurou por cerca de seis meses, além de destacar o caráter pedagógico da pena.

A empresa pediu que o valor fosse reduzido, aplicando-se “a regra da moderação que deve sempre nortear a atividade jurisdicional”.

A relatora manteve o valor de R$ 1,5 mil, fixado pelo juízo sentenciante, por considerá-lo adequado.