Decisão abre precedente para que donos de perfis hackeados em redes sociais sejam indenizados

Caso concreto aconteceu em Brasília, com um usuário do Instagram

Uma decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília abriu precedente para que usuários de redes sociais que tiverem suas contas hackeadas sejam indenizados pelas empresas caso elas demorem a dar uma resposta. O caso concreto foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). 

O tribunal decidiu especificamente que o dono de um perfil hackeado no Instagram fosse indenizado em R$ 3 mil pela Meta por negligência da empresa — que antes era chamada somente de ‘Facebook’ — no processo de exclusão das contas invadidas. Além disso, a empresa deve remover imediatamente duas outras contas criadas com os dados da vítima, sob pena de multa diária de R$ 300. 

“O autor do processo narrou que teve seu perfil na rede social Instagram hackeado e que, posteriormente, tomou conhecimento de que estão ativas duas outras contas vinculadas ao seu nome na plataforma. Informou que tentou várias vezes excluir os perfis, mas não obteve êxito. Diante disso, solicitou indenização pelos danos morais sofridos”, informou o TJDFT. 

O que disse a Meta 

Ainda de acordo com o tribunal, a Meta alegou que ambos os perfis em questão pertencem à mesma conta, mudando somente o nome, e que a conta original do autor apresentava “indícios de comprometimento”.  

O juizado, por outro lado, reforçou que a relação entre a empresa e o usuário da rede social é de natureza de consumo, ou seja, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e que o consumidor tem o direito de ter as contas em seu nome excluídas. “Trata-se de ação de obrigação de fazer consistente na remoção de perfil hackeado do Instagram, além de reparação por danos morais”, escreveu a juiza Giselle Rocha Raposo no processo.

Relação de consumo

Para André Peixoto, presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), reconhecer a relação de consumo foi o principal ponto da decisão tomada. Ele acredita que o entendimento tem se fortalecido no judiciário e que deve forçar a mudança de comportamento das empresas.

"Hoje, a rede social é, sim, um canal de vendas importante, não só de divulgação, mas também de comunicação com o cliente", afirma o jurista. Segundo ele, é preciso, portanto, que as empresas promovam uma segurança mais adequada, comuniquem melhor ao usuário como ele deve manter a proteção dos seus dados e respondam de forma mais rápida e eficiente a casos como esses de invasões e perfis falsos.

"A gente vê empresas com perfis falsos que se aproveitam exatamente desse tempo de demora da rede social em tomar uma medida [para excluir a conta] e conseguem [cometer crimes] por aquele período de tempo", observa o advogado.

Responsabilidade 

De acordo com a sentença, independentemente da culpa, prestadores de serviços como a Meta são responsáveis ainda por reparar danos aos consumidores, além de garantir a segurança deles enquanto o serviço for utilizado.

"É inegável que ter seus dados pessoais com informações, fotos e vídeos tomado por terceiro, traz angústia e sofrimento que em muito supera o mero aborrecimento. Além disso, a demora injustificada no bloqueio ou restabelecimento ou do perfil constitui conduta desidiosa do requerido e menosprezo aos direitos do consumidor, resultando em transtornos aptos a violar a dignidade e configurar dano moral passível de indenização pecuniária", concluiu o processo.

Além disso, pelo novo Código Penal, invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato no meio digital, esteja conectado ou não à internet, é passível de prisão de um a quatro anos e multa por quem praticou o crime.