Pernambuco libera comércio de praia de segunda a sexta e muda horário de atividades no fim de semana

Demais restrições contra a Covid-19 seguem mantidas no estado, afirmou governador Paulo Câmara

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, anunciou, nesta quinta-feira (22), a liberação do comércio de praia e a mudança do horário de atividades de comércio e serviço no estado. As demais restrições contra a Covid-19, contudo, seguem no estado.

O comércio de praia, agora pode funcionar das 9h às 16h de segunda a sexta-feira. Já as atividades econômicas poderão funcionar até as 18h nos fins de semana. As ações, que integram o Plano de Convivência, vigoram da próxima segunda-feira (26) ao dia 9 de maio. Os estabelecimentos, porém, devem seguir os protocolos estabelecidos no atual decreto.

O gestor estadual pontuou que houve estabilização de casos, óbitos e internações nos números das três semanas, mas ainda em um "patamar alto". Conforme o chefe do Executivo pernambucano, o governo analisará o comportamento da pandemia do novo coronavírus pelas próximas duas semanas antes de avaliar novos ajustes.

As novas medidas devem ser propostas para o período a partir de 10 de maio.

Decreto atual

Atualmente, o Governo de Pernambuco permite que atividades religiosas, academias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares funcionem das 5h às 20h de segunda a sexta. No fim de semana e feriados, tais estabelecimentos podem funcionar das 9h às 17h.

Comércio em geral, como shoppings centers e galerias, bem como escritórios comerciais e de prestação de serviços podem funcionar das 10h às 20h durante os dias úteis, e das 9h às 17h em fins de semana e feriados. O mesmo se aplica a salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares, desde que na Região Metropolitana de Recife.

Fora da Região Metropolitana, esses segmentos não podem ter mais do que dez horas diárias de funcionamento e só podem abrir depois das 5h. O horário de funcionamento segue até as 20h.

O decreto em vigor permite funcionamento de clubes sociais, esportivos e agremiações, desde que para funcionamento de restaurantes, bares, salões de beleza, academias de ginástica e atividades esportivas individuais. Os horários devem atender aos estipulados a tais segmentos pelo decreto.

Salas de cinema, teatro, museus e demais equipamentos culturais, bem como parques de diversão e temáticos, permanecem fechados.