Senado aprova mudanças no Código de Trânsito e amplia validade da CNH para dez anos

O Projeto de Lei (PL) abrange ainda mudanças em pontos como uso de cadeirinha e suspensão do documento. O texto vai retornar à Câmara dos Deputados após alterações dos senadores

Escrito por Estadão Conteúdo ,
CNH
Legenda: A proposta foi uma resposta do presidente aos pleitos dos caminhoneiros, categoria que o apoiou nas eleições de 2018
Foto: Detran/Fotos Públicas

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (3) o Projeto de Lei (PL) que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta, uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), amplia o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cinco para dez anos; e cria uma graduação sobre os pontos acumulados por multas. O texto vai retornar à Câmara dos Deputados, já que foi modificado pelos senadores.

O texto tem origem no Executivo e foi entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, em junho do ano passado. A proposta foi uma resposta do presidente aos pleitos dos caminhoneiros, categoria que o apoiou nas eleições de 2018.

No início da sessão, alguns senadores tentaram adiar a votação. Apesar dos apelos, não houve maioria para aprovar requerimento apresentado pela Rede. "Nós estamos retrocedendo 30 anos com o que estamos fazendo. E o que é pior: nós estamos fazendo isso sem ouvir os cidadãos", argumentou o líder do partido, senador Randolfe Rodrigues (AP).

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) também pediu mais tempo para analisar a matéria. "Essa Casa não discutiu com a sociedade, tampouco analisou o projeto com devida atenção. Quanto a mim, por ser uma vítima de acidente de trânsito, seria imprudente da minha parte não fazer esse alerta", afirmou. A parlamentar, que ficou tetraplégica após acidente de carro, foi citada em vários momentos da sessão pelos colegas.

Novo sistema de pontos

Uma das polêmicas do PL são as mudanças nos pontos para a suspensão da CNH. Segundo o texto, o motorista perderá a carteira se tiver: 

  • 20 pontos e tiver duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos e apenas uma infração gravíssima
  • ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.

A redação, que foi aprovada na Câmara dos Deputados, foi mantida pelo relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI).

O relator, no entanto, acolheu algumas emendas. Entre elas, uma alteração no trecho que trata do transporte de criança na chamada "cadeirinha". O projeto aprovado na Câmara determinava o uso obrigatório do equipamento para crianças de até 10 anos de idade ou 1,45 metros de altura. Contudo, senadores aprovaram uma alteração no dispositivo para que a regra considera também o peso da criança.

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