OAB-CE recorre de lei sobre verba judiciária e tem pedido aceito pelo Conselho Federal
A lei permite que o Governo do Estado de Ceará utilize 70% dos recursos vindos dos depósitos judiciais no Estado
Após a aprovação da lei que autoriza o Governo do Estado de Ceará a utilizar 70% dos recursos provenientes de depósitos judiciais no Estado, a OAB-CE teve pedido aceito pelo Conselho Federal da OAB, que entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a lei em questão.
A OAB-CE alega que a medida se trata de um conflito de dependência entre lei estadual e federal, e que precisa ser analisada. A lei prevê que 70% do valor destinado às contas judiciais no Ceará devem ser encaminhados para uma conta única do Estado. Nesse caso, quando o judiciário fizer requisição de algum valor, o estado tem um prazo de cinco dias para liberar a verba.
Segundo Valdetário Monteiro, presidente da OAB no Ceará, para ser constitucional a lei precisa ser aprovada em âmbito federal. Para ele, a lei irá prejudicar a independência entre os poderes.
Aprovação
A lei foi aprovada por 29 votos a favor, seis contra e uma abstenção. Ela autoriza o Estado a usar até 70% dos recursos que são geridos atualmente pelo Tribunal de Justiça do Ceará, valor que chega a cerca de R$ 1,2 bilhão.