Juiz autoriza mais cinco entidades privadas a importar vacinas contra a Covid sem doação para o SUS

Ao todo, são três sindicatos, uma federação e uma administradora de shopping centers

Escrito por Agência Brasil ,
Uma profissional de saúde segura uma seringa
Legenda: Ainda cabe recurso da decisão, que não é definitiva
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, autorizou mais cinco entidades particulares a importar vacinas contra a Covid-19. Em decisão proferida nesta segunda-feira(29), o magistrado reafirmou entendimento favorável à compra direta de imunizantes por entidades da sociedade civil, sem a obrigatoriedade de doação para o Sistema Único de Saúde (SUS).

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A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso. A compra foi autorizada para pessoas ligadas aos:

  • Sindicato dos Trabalhadores em Sociedades Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Sintracoop)
  • Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram)
  • Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto e Região
  • Oregon Administradora de Shopping Centers
  • Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico/DF).


Em decisões anteriores, o juiz liberou a compra de vacinas para os filiados ao Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal (Sindmaap), Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Nas liminares pleiteadas pelas entidades, o magistrado considerou inconstitucional o Artigo 2º da Lei 14.125/21. Pelo dispositivo, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas obrigadas a doar imunizantes para o SUS.