STF derruba leis estaduais para bloqueio de celulares

O Supremo entendeu que existia invasão da competência privativa da União sobre serviços de telecomunicações

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais leis estaduais que determinam o bloqueio do sinal de telefones celulares em áreas próximas aos presídios. Por 8 votos a 3, os ministros definiram, em sessão realizada ontem, que apenas a União pode legislar sobre o tema. No Ceará, lei sobre o assunto havia sido aprovada em março deste ano pela Assembleia Legislativa do Estado.

O Supremo discutiu cinco ações propostas pela Associação Nacional das Operadores de Celular (ACEL) questionando leis dos estados da Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina que obrigavam as empresas de telefonia móvel a instalarem equipamentos para o bloqueio de sinal de comunicação celular em presídios.

A maioria do Supremo entendeu que as leis estaduais representam uma invasão de competência privativa da União por legislar sobre a concessão ou autorização de serviços de telecomunicações. Para esses ministros, as empresas de telefonia não podem ser obrigadas a gastar mais por causa de leis estaduais, uma vez que são criadas obrigações que não estavam previstas nos contratos de concessão de serviço público firmados.

Votaram nesse sentido os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, que é presidente do STF. "Celulares entram nos presídios por omissão do Estado, e este quer repassar os custos para as empresas", afirma o ministro Luiz Fux.

Gilmar Mendes afirmou que o ministro Alexandre de Moraes (Justiça) informou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) discute uma solução nacional para bloquear o sinal de celular nos presídios. "Não podemos agir sem reparar nas consequências que isso tem no Sistema como todo. Precisa ser tratado de forma nacional, de forma global", disse Mendes.

Para os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber não há irregularidade na legislação estadual sobre o bloqueio, uma vez que a norma tangencia a área de telecomunicações, sendo que seu objetivo principal é tratar da questão de Segurança Pública.

Um dos autores da ação, o advogado Rodrigo Mudrovitsch afirmou que o Supremo encontrou a melhor solução para uma das principais controvérsias sobre a segurança pública do país.

Bloqueadores no Ceará

No Ceará, a Lei que obriga as operadoras do sistema de telefonia bloquearem sinais da telefonia móvel nos presídios cearenses foi aprovada no dia 10 de março deste ano pela Assembleia Legislativa. Segundo o Governo do Estado, a aprovação permitiria uma maior segurança nas unidades penitenciárias, contribuindo para que fugas fossem evitadas, ingresso de armas e drogas, além de barrar atuações criminosas comandadas do interior dos presídios.

A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) afirmou que não irá se pronunciar sobre o caso até que haja o julgamento da ação que envolve o Ceará.