A Sexta-feira Santa celebra a Paixão e Morte de Jesus Cristo. A data é uma das mais significativas para a Igreja Católica e vem acompanhada por algumas tradições e costumes de séculos passados.
Conforme o padre Rafhael Maciel, presbítero da Arquidiocese de Fortaleza e professor da Faculdade Católica de Fortaleza, na Sexta-Feira Santa os fiéis devem vivenciar um dia de jejum e abstinência da carne de animais de sangue quente. Ou seja, além da carne vermelha dos bovinos, é restrito se alimentar de qualquer outro animal, sejam aves, caprinos, dentre outros. A carne do peixe é a única indicada para este dia.
Ainda segundo o pároco, esses preceitos vêm desde os primeiros séculos da Igreja Católica. "Atualmente, o Código de Direito Canônico afirma, no cânon 1251, que 'Guarde-se a abstinência de carne ou de outro alimento (...) e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo'", informa ele.
O que não pode na Sexta-feira Santa
Além de ser restrito o consumo da carne de animais de sangue quente, algumas pessoas, por costumes mais antigos, têm o hábito de não realizar atividades no dia como varrer a casa e realizar práticas de higiene. De acordo com o padre Rafhael, essas ações são pessoais: ou seja, não há nada sagrado que exija a realização dessas práticas.
O professor da Faculdade Católica de Fortaleza também lembra que a Sexta-feira Santa é dia de penitência. Ir a festa ou escutar música alta, ou recorrer a qualquer coisa que não conduza com a natureza desse dia, não é proibido, mas cabe ao fiel seguir o bom senso.
Ele cita que na Sexta-feira Santa até mesmo os bispos e padres se vestem com mais simplicidade.
Jejum na Sexta-feira Santa
Durante a Sexta-feira Santa é recomendado pela Igreja Católica realizar apenas uma refeição completa no dia e que não seja possível a sensação de satisfação. Ou seja, mesmo fazendo essa refeição (almoço ou jantar), o fiel não deve se sentir "cheio". A ingestão de algum líquido também está liberada.
"Ainda sobre o jejum, em relação à idade dos que são obrigados a fazê-lo, o Código de Direito Canônico diz, no Cânon 1252: 'estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado 14 anos; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os 60 anos começados'", cita padre Rafhael.
"Além desses dois preceitos para a Sexta-feira da Paixão e da Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo, os fiéis podem e devem participar das celebrações nas suas paróquias e comunidades, e unir os sacrifícios realizados do jejum e da abstinência à celebração da qual participar. E ainda rezar a Via Sacra ou outras orações e atos de piedade cristã, conforme os costumes do lugar", finalizou ele.
*Estagiária sob supervisão da editora Mariana Lazari.