Os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) passam a funcionar sob novas regras a partir desta segunda-feira (3), seguindo o decreto n° 11.034. As mudanças contemplas serviços de bancos, instituições financeiras, planos de saúde e operadoras de telefonia e de TV por assinatura. As informações são da Folha de S.Paulo.
Além desses, ainda contempla o atendimento de corretoras de seguro, concessionárias de energia elétrica, companhias de transporte aéreo e terrestre, assim como de operadoras de cartão de crédito.
A partir de hoje, o tempo de espera por uma resposta ou resolução aumentou de cinco dias úteis para sete dias corridos. Conforme a Folha de S.Paulo, essa ampliação do prazo ocorreu pelo aumento na demanda de clientes.
Também foi extinta a obrigação da empresa de transferir a ligação para o setor responsável em até 1 minuto nos casos de pedidos de cancelamento.
No entanto, agora as empresas devem disponibilizar atendimento com telefonistas por 8 horas por dia e manter o atendimento 24 horas em algum de seus canais oficiais de comunicação. Esse serviço pode ser operado por robôs.
Já uma mudança que favorece o consumidor é que, em caso de cobrança de valor indevido, a empresa deve suspender a cobrança imediatamente até que seja apurado se o valor é legítimo.
Direitos dos consumidores:
- Acesso gratuito ao SAC;
- Direito de solicitar acesso ao histórico de solicitações realizadas pelos canais de atendimento;
- Menu de atendimento por telefone deve constar ações de reclamações, assim como de cancelamento de contratos e serviços.
Em caso de descumprimeno do decreto, as empresas podem ser multadas e terem as atividades suspensas.