O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (24), uma medida provisória que faz diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A MP 1.153/2022 aborda temas como a competência para a aplicação de multas, a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais e a contratação de seguro para cargas transportadas. Relatado pelo senador Giordano (MDB-SP), a MP segue agora para a sanção da Presidência da República.
A medida provisória foi aprovada como na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) — quando um projeto de lei surge a partir da aprovação de MP com emendas pelo Congresso Nacional. Ao todo, foram apresentadas 17 emendas no Plenário do Senado, mas apenas quatro delas, que faziam ajustes na redação, foram aprovadas.
Segundo informações da Agência Senado, para o relator, o senador Giordano (MDB-SP), as alterações relacionadas ao CTB são “meritórias”. O relator aponta a necessidade de mudar termos “obsoletos”, incluir carros elétricos entre as definições de veículo automotor e aperfeiçoar as medidas relacionadas aos exames toxicológicos.
“A distribuição de competências para os órgãos executivos de trânsito dos municípios também é providência salutar na medida em que permite maior e melhor atuação do poder público em todo o Brasil”, afirma.
Quem pode fiscalizar o quê
Entre as mudanças aprovadas está a competência de municípios e estados para fiscalizar e aplicar multas em diferentes tipos de infrações. Aos órgãos municipais, por exemplo, o texto aprovado dá competência privativa para fiscalizar e aplicar multas nas principais infrações, como em casos de estacionamentos ou paradas irregulares, veículos com excesso de peso ou acima da capacidade de tração, excesso de velocidade e recolhimento de veículo abandonado ou acidentado.
Aos Estados e ao Distrito Federal, por sua vez, é dada a competência privativa para fiscalizar e multar casos de não realização do exame toxicológico, veículos sem registro, falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio, entre outros
Os outros tipos de infração são de competência concorrente, o que significa que agentes de ambas as esferas podem atuar. No caso das privativas, podem ser feitos convênios para que elas sejam delegadas a outro órgão.
Exceção
No texto, a Câmara dos Deputados incluiu um dispositivo que especifica que não há infração de trânsito quanto a circulação, parada e estacionamento em casos de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a viaturas de polícia, fiscalização e operação de trânsito e ambulância, ainda que sem identificação ostensiva.
Além disso, o texto também aponta que a Polícia Militar (PM) poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Realização de exame toxicológico por motoristas profissionais
A medida provisória aplica novas sanções para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, que não realizem o exame toxicológico, com vigência a partir de 1º de julho de 2023.
Caso o motorista não realize o exame para obter ou renovar a CNH, o documento só será emitido com a apresentação do resultado negativo e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo sem a devida renovação. A reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.
O CTB já exige que esse exame seja refeito a cada 2 anos e meio. Caso o motorista leve mais de 30 dias após o fim do prazo para realizá-lo, estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) deverá comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.
A multa por dirigir qualquer veículo com o resultado positivo para o exame toxicológico, por sua vez, é gravíssima. A reincidência leva a multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.
Outras alterações
Ainda sobre os motoristas profissionais, o texto remete ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a definição de critérios para que o condutor continue o trajeto sem realizar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia quando não houver, na rota programada, pontos de parada e descanso disponíveis ou vagas de estacionamento.
O texto da medida provisória ainda aborda a questão da contratação de seguro para a carga transportada, que recebeu modificação. O documento original atribuía exclusivamente ao transportador a contratação do seguro e não permitia ao dono da carga fazer exigências como as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR). Durante a tramitação na Câmara, foram inseridas regras intermediárias.