Um supermercado de Contagem, Minas Gerais, foi condenado a indenizar uma cliente que sofreu um acidento dentro do estabelecimento comercial. A mulher deve receber R$ 10 mil por danos morais e R$ 44 por danos materiais.
Em publicação feita no dia 13 de maio, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que manteve sentença da Comarca de Contagem.
A cliente fazia compras no supermercado quando uma barra de ferro caiu em seu pé, ocasionando a fratura de um dos dedos. Segundo ela, nenhum funcionário do estabelecimento ofereceu ajuda.
A mulher precisou fazer fisioterapia por cerca de três meses e afirmou que ficou impedida de trabalhar durante esse período. Na ação movida contra o supermercado, a vítima pediu indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes (referentes à quantia que ela deixou de receber por não conseguir trabalhar devido a fratura).
Em 1ª instância, o juiz reconheceu o dever do supermercado de indenizar a mulher por danos materiais e morais, mas negou o pedido dos lucros cessantes por falta de provas.
O estabelecimento recorreu, questionando o relato de uma testemunha. No entanto, o relator do caso, o desembargador João Câncio, manteve a decisão.