A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal instaurou, nessa terça-feira (21), um procedimento para investigar a decisão do Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis, que se negou a realizar o aborto legal na menina de 11 anos grávida após ser vítima de estupro.
Conforme informações do jornal The Intercept, a superintendente da unidade de saúde, Joanita Angela Gonzaga Del Moral, tem o prazo de 24 horas para responder aos questionamentos da procuradora da República, Daniele Escobar.
A magistrada informou à publicação que aguarda uma posição "dada a urgência que o prazo requer” para realizar uma recomendação ou ação de maneira que "o HU cumpra preceitos do Código Penal e não a norma técnica do Ministério da Saúde”.
O documento que a procuradora se refere é sobre agravos resultantes de violência sexual, com caráter de recomendação, que estabelece como referência o prazo de 20 a 22 semanas para o abortamento. Ela explica que a norma técnica está em um nível hierárquico abaixo do Código Penal, cujo o artigo 128 determina as hipóteses que permitem o aborto legal.
A garota, vítima de estupro e em uma gestação de alto risco devido à idade, preenche duas das hipóteses prevista na lei. “Eles não precisam de decisão judicial autorizando o procedimento”, explicou Daniele Escobar ao The Intercept.
"O papel do MPF é garantir o cumprimento da legislação, que no caso é o Código Penal. Ele que autoriza o aborto legal nos casos previstos no artigo 128”, explicou a procuradora.
Ainda conforme ela, nos casos de gravidez resultante de estupro, risco de morte e anencefalia fetal, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal em 2012, o aborto é um direito e basta a autorização da paciente ou da vítima e, no caso de menor, do representante legal.
A unidade de saúde, referência na realização de aborto legal na região, não realizou o procedimento na vítima pois ela estava com 22 semanas e dois dias de gestação. As normas internas da instituição orientam que o abortamento aconteça até as 20 semanas.
“A Norma restringe um direito legal e pelo princípio da legalidade isso não é possível no direito acontecer: uma norma infralegal restringir um direito previsto em lei”, destacou.
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