Uma mulher, que teve o vale de presente de natal de R$ 600 furtado e processou a empresa, não será ressarcida pelo valor, conforme decisão da Justiça do Rio de Janeiro. A funcionária pedia R$ 7 mil reais por danos morais e o valor do benefício da empresa.
"Há o entendimento de que é situação de fortuito externo, uma vez que não há como responsabilizar a parte ré em questão por situação de segurança pública, visto que o fato ocorreu após furto do cartão, o qual se encontrava habilitado para compras com aproximação, sem qualquer indício de anormalidade, não havendo como a ré prever se tratar de situação de furto, como foi", diz a decisão homologada no 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá no último 15 de abril.
A mulher alegava que foi furtada na rua e recebeu que avisos que o cartão de compra havia sido utilizado no valor de R$ 400. A autora da ação alega que empresa não se responsabilizou pelo ocorrido e que as compras poderiam ser realizadas por aproximação ou com utilização de senhas.
A empresa alega ainda que a funcionária não informou de imediato que havia sido furtada, o que impossibilitou o bloqueio do cartão. Contudo, demonstrando "boa-fé", a ré devolveu o valor de R$ 400 a mulher.
"Entendo não haver responsabilidade da ré que enseje em indenização por dano material ou moral no caso em tela", frisou o juiz Roberto Ricardo Conteiras de Almeida Neto.