Esposa de homem que morreu em um atropelamento enquanto a beijava se pronuncia: 'quero é justiça'

Casal passeava em uma calçada quando foi atingido

Cristiane Mendes e Jonatan Ribeiro estavam caminhando em uma calçada, na manhã do último domingo (20), na Zona Sul de São Paulo, quando foram atingidos por um carro desgovernado. Apesar de ser socorrido, o homem não resistiu aos ferimentos, e morreu. Motorista foi preso em flagrante, mas conseguiu liberdade provisória. 

Uma câmera de segurança capturou o momento exato do acidente. Nas imagens, Cristiane e Jonatan estavam caminhando com o cachorro de estimação pela calçada, pararam para se beijar, e de repente, um veículo invadiu a rua. O animal não foi atingido. 

"Não conhecíamos este homem. Sempre fomos de paz e infelizmente ele tirou a vida do meu marido. E está solto. Única coisa que quero é justiça”, disse a mulher ao g1. Cristiane teve escoriações nos braços e nas pernas.

A irmã da de Jonatan, Amanda Ribeiro, também comentou sobre o caso: "Eles saíram pra passear porque eles trabalhavam de domingo a domingo. No domingo de folga dos dois, saíram mais cedo de casa pra passear. Nem tinham o costume de sair naquele horário". 

O homem de 31 anos foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal do M’Boi Mirim, já Cristiane Mendes, de 26 anos, levada ao Hospital Municipal do Campo Limpo.

Caso foi registrado como homicídio culposo na direção de veículo e lesão corporal culposa na direção de veículo pelo 47º Distrito Policial (Capão Redondo). Cristiane teve alta do hospital no mesmo dia.

Motorista 

No local do acidente, o motorista foi submetido ao teste do bafômetro, que apontou positivo para dosagem alcoólica. Ele também passou por uma audiência de custódia e conseguiu o alvará de soltura com liberdade provisória. 

Entre as obrigações que o motorista terá que cumprir, estão o comparecimento bimestral em juízo, manter o endereço atualizado, proibição de ausentar-se da comarca de residência por mais de oito dias sem prévia comunicação ao juízo, e proibição de "frequentar bares, boates, prostíbulos e afins". 

O juiz considerou para o alvará de soltura que nada consta nos "autos acerca da dinâmica dos fatos", entre outros pontos:

  • "Sequer consta se havia um segundo veículo envolvido, ou se as vítimas ocupavam o mesmo veículo que o autuado";
  • "Embora se presuma que o autuado estava na condução do veículo, por ter sido preso em flagrante, tal informação também não consta dos autos, tendo sido apenas informado que o autuado estava 'dentro' do automóvel;
  • "Em razão da alegada embriaguez, verifico que o etilômetro resultou 0,14mg de álcool por litro de ar alveolar, abaixo portanto do limite previsto no artigo 306, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro";
  • "E embora seja certo que a embriaguez possa ser também comprovada por sinais que indiquem a alteração da capacidade";
  • "Verifico que no depoimento dos Policiais Militares que atenderam à ocorrência nada constou acerca do estado do autuado";
  • "Em suma, os fatos precisam ser melhor esclarecidos".