Os condomínios residenciais no Brasil terão poder de restringir a locação de unidades por curta temporada, seja por meio do site Airbnb ou por qualquer outro meio, segundo informou decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento finalizado nesta terça-feira (23).
Em abril deste ano, a 4ª Turma já havia decidido negar o recurso especial de três proprietários de apartamentos. Na época, o Airbnb deu suporte à proibição afirmando que o proprietário do imóvel chegou a transformar o apartamento em um hostel. No local, eram oferecidos serviços como café da manhã e lavanderia.
Dessa vez, de forma unânime, a 3ª Turma deliberou sobre um caso em Londrina, no Paraná. Um condomínio do município havia acrescentado em assembleia que o aluguel de unidades por período inferior a 90 dias estava proibido. Após isso, um dos condôminos tentou mudar a decisão por meio da ação.
Assim, segundo a decisão desta terça-feira (23), a decisão é do condomínio, que deve apontar a conveniência ou não de permitir a locação das unidades individuais.
Nota do Airbnb
Em nota, divulgada nesta terça-feira (23), o Airbnb citou que a situação envolve especificamente o local no Paraná. "A decisão não determina a proibição da locação via Airbnb ou outras plataformas digitais em condomínios de maneira geral", diz o comunicado.
Além disso, a mesma nota aponta que proibir a locação por temporada é algo que viola o direito constitucional de quem alugar o imóvel.
"O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira", completou a nota do site.