A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência. As medidas começaram a valer no domingo (1º) e só afetam contratos novos, ou seja, os que forem assinados a partir de dezembro deste ano.
Com base na nova resolução, o usuário poderá ter o seu plano cancelado se deixar de pagar duas mensalidades, consecutivas ou não. Para contratos anteriores, uma única fatura sem pagamento por período superior a 60 dias já era suficiente para implicar na suspensão do contrato.
A atualização será aplicada a diversos tipos de beneficiários, como os usuários que pagam a mensalidade à administradora de benefícios, empresários individuais que contrataram um plano coletivo empresarial e empregados ou ex-empregados que pagam a mensalidade diretamente à operadora.
Ainda segundo a ANS, os planos firmados por empresários individuais só podem ser cancelados por inadimplência com comunicação prévia, informando a data da suspensão. Já para os outros tipos de adesão, os beneficiários só podem ser excluídos do plano nas condições previstas no contrato.
NOTIFICAÇÃO
Outra mudança regulamentada está na comunicação dos casos de cancelamento por inadimplência, com a inclusão de meios eletrônicos. Segundo a Agência, a ideia é facilitar a troca de informações entre as empresas e os seus clientes.
Assim, a notificação para contrato novos poderá ser feita por:
- E-mail, desde que ele possua certificado digital ou haja a confirmação de leitura;
- Mensagem de texto (SMS ou WhatsApp), desde que o beneficiário responda a mensagem;
- Ligação telefônica gravada, com confirmação de dados pelo beneficiário;
- Carta com aviso de recebimento (AR) dos correios ou entrega por um representante da operadora, com comprovante de recebimento.
Já para os contratos assinados até 30 de novembro deste ano, a comunicação para beneficiários deve ser feita por
- Carta com aviso de recebimento (AR);
- Pessoalmente por um representante da operadora;
- Publicação em edital;
- Meios eletrônicos previstos pela ANS em 2019, como e-mail, mensagem de texto e ligação telefônica.
“O novo normativo é válido para os contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 2024 e adaptados à Lei 9.656/1998, tendo como objetivo garantir que o consumidor seja notificado, caso esqueça de pagar a mensalidade, e tenha a oportunidade de quitar a dívida, evitando o cancelamento do contrato ou a sua exclusão do plano de saúde”, divulgou a ANS.