A campanha anual para envio e adoção de cartas ao Papai Noel, promovida pelos Correios, começa nesta quarta-feira (9) em todo o País. As cartas poderão ser adotadas por pessoas, empresas e órgãos públicos até o dia 16 de dezembro.
Os presentes podem ser entregues nas agências dos Correios participantes, para depois seguirem às instituições e aos destinatários. A campanha contempla crianças de até 10 anos e pessoas com deficiência sem limite de idade.
O envio e a adoção das cartas podem ser realizados em formato híbrido, presencial, nas agências participantes, e online, pelo site dos Correios.
Os Correios também estão com parceria com algumas escolas públicas, que são selecionadas pelas secretarias da Educação para enviarem as cartas das crianças que estão na Educação Infantil e Ensino Fundamental até o 5° ano, independentemente da idade.
Crianças de creches, abrigos e núcleos socioeducativos que fazem parte das escolas parceiras dos Correios também estão inseridas na campanha.
Envio de cartas
Para o envio da carta pelo site, a pessoa deve fazer uma cartinha manuscrita, em folha de papel, contando a história e fazendo o pedido. É preciso fotografar e preencher o formulário disponível no site.
Os Correios dizem que não serão selecionadas cartas que contenham endereço, telefone e/ou foto da criança. A identificação da criança só será realizada no momento do cadastro.
Adoção e entrega de presentes
Para quem optar por fazer a adoção online, existe o limite de 50 cartas. Adoções podem ser canceladas a qualquer momento, no período de campanha na internet. Tanto o cancelamento quanto a troca das cartas são permitidos.
Não será possível ter contato pessoal com a criança.
O acondicionamento correto dos presentes também segue orientações dos Correios. Caso o brinquedo seja frágil, a recomendação é utilizar uma caixa e escrever “Frágil” no pacote.
Bicicletas devem ser entregues, preferencialmente, em caixas. Para identificação do presente, é preciso afixar o cabeçalho da carta no presente, com o campo reservado ao padrinho devidamente preenchido. O número na embalagem dos presentes identificará a carta adotada.
A entrega dos presentes deve ser realizada apenas nas agências participantes e em locais definidos em cada estado, que podem ser consultados no site dos Correios. O padrinho pode solicitar informações da entrega à criança, mas o endereço e os dados de contato serão ocultados pelos Correios.
Caso os presentes não possam ser entregues em razão de endereço insuficiente, incorreto ou mudança de destinatário, entre outros motivos, eles serão doados pelos Correios a instituições sem fins lucrativos.