Bets, como são chamadas as empresas de apostas virtuais, autorizadas pelo Ministério da Fazenda a operar até o fim deste ano estão burlando as regras de funcionamento e podem violar o Código de Defesa do Consumidor. A análise do cenário foi feita em reportagem para a Folha de S. Paulo.
Ao todo, a Folha se inscreveu em 146 bets que estão na lista do Ministério da Fazenda para avaliar a adequação das plataformas à legislação que entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025. O descumprimento mais observado é o veto a saques de valores ingressados nos sites, mas que não foram apostados.
No entanto, a regulamentação da Fazenda indica que os apostadores podem retirar o saldo financeiro sem restrição por parte do agente operador de apostas. Isso só não vale para casos com indícios suficientes de fraude.
Do grupo avaliado, pelo menos 79 sites impedem que recursos sejam sacados se eles não forem apostados ao menos uma vez, o que equivale a 54% do total. Na lista mais recente do Governo Federal, há 100 empresas e 219 sites de apostas online.
Contudo, a reportagem não conseguiu se registrar em 64 plataformas por problemas técnicos nas páginas ou por desativação.
Lavagem de dinheiro
A maior preocupação do Ministério da Fazenda ao regulamentar o mercado de apostas de quotas fixas (quando o apostador sabe quanto receberá ao vencer) é a lavagem de dinheiro.
Por isso, o Ministério pasta exige dos sites medidas de verificação da identidade dos apostadores cadastrados. Conforme as regras, isso deve ser feito durante a realização do registro, com cópia de documento válido de identificação com foto.
No entanto, 103 sites analisados pela Folha não fazem qualquer tipo de identificação até o depósito de dinheiro, o que representa 70% do total.