Após aumento de casos de Covid, Anvisa recomenda suspensão de cruzeiros no Brasil

Recomendação avalia o aumento de casos de coronavírus e a circulação da variante Ômicron

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou ao Ministério da Saúde a suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro nesta sexta-feira (31).

A circulação deve ser interrompida, em caráter preventivo, para acompanhamento do cenário epidemiológico da Covid-19 no País.

O alerta acontece no contexto de aumento repentino de casos da doença em embarcações que operam cruzeiros marítimos ao longo da costa brasileira. A Agência também considera a transmissão da variante Ômicron no Brasil.

Dois navios tiveram atividades interrompidas nesta sexta-feira (31): o Costa Diadema, atracado em Salvador (BA), e o MSC Splendida, no Porto de Santos (SP). Este último, inclusive, estava programado para chegar em Fortaleza no dia 18 de março de 2022.

Cruzeiros em Fortaleza

Além do MSC Splendida, o Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza prevê receber outros 4 navios de cruzeiros na temporada 2021-2022, com a primeira atracação no dia 27 de janeiro do Club Med 2. A lista inclui, também, o navio Ocean Explorer (09/03), Norwegian Star (23/03) e Silver Cloud (04/04). 

“A diretoria da Companhia Docas do Ceará esclarece que, com as novas regras sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a expectativa é que desembarquem na cidade 4.819 turistas, além de 2.156 tripulantes”, informou por meio de nota.

Impacto

Quanto à recomendação feita ao Ministério da Saúde, a Anvisa segue a Lei 13.979/2020, que definiu as medidas de restrição excepcional e temporária para entrada no país. A retomada das operações dos navios foi planejada antes da identificação da variante Ômicron - divulgada no dia 24 de novembro.

Também foi considerado pela Agência “dificuldades impostas pelos entes locais diante da necessidade de eventuais desembarques de casos positivos para Covid-19 em seus territórios”.

Mesmo com a recomendação, as operações de navios de cruzeiro não são afetadas até a decisão final do grupo de ministros. Assim, permanecem autorizadas, submetidas às regras sanitárias vigentes e sob supervisão da Agência.