Anvisa recomenda revisão das medidas de restrição para entrada de viajantes no país

O órgão sugeriu que as alterações sejam implementadas preferencialmente a partir de 1º de maio de 2022

A Anvisa fez uma recomendação para a atualização das medidas de restrição impostas para a entrada de viajantes no Brasil, no enfrentamento à pandemia de Covid-19, em Nota Técnica ao Comitê de Ministros signatários da Portaria Interministerial.

O documento, enviado na última quarta-feira (23), leva em consideração a necessidade de ajuste das medidas sanitárias relacionadas a viagens internacionais a partir do contexto epidemiológico e de saúde do País.

Entenda as mudanças

Segundo o documento, a comprovação de vacinação completa continua sendo obrigatória para todos os indivíduos habilitados a se vacinar que pretendam ingressar no território nacional, seguindo a política nacional de fronteiras para todos os tipos de transporte.

Vacinação completa continua obrigatória

Recomenda-se, no entanto, que viajantes não vacinados ou que não estejam completamente vacinados possam apresentar, em substituição ao comprovante de vacinação, o resultado negativo para Covid-19 em teste realizado em até um dia antes do embarque ou desembarque no Brasil.

A medida visa evitar qualquer tipo de discriminação dos viajantes provenientes de áreas de baixa cobertura vacinal e também daqueles que não estejam aptos a se vacinar por questões de saúde ou de idade.

Suspensão da quarentena e do teste da Covid-19 para já vacinados

A Nota Técnica ainda recomenda a suspensão da apresentação da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) para os viajantes que chegam por via aérea.

Outra orientação atualizada é a que indica o fim da exigência de teste de detecção da Covid-19 para pessoas já vacinadas que ingressem no país por via aérea.

Também foi recomendada a suspensão da medida de quarentena para viajantes não vacinados ao ingressarem no país. Outra mudança proposta pela nota é a reabertura da fronteira internacional aquaviária para passageiros, desde que vacinados ou com teste negativo para Covid-19.

Quando as mudanças entram em vigor?

De acordo com informações da Agência Brasil, a Nota Técnica da Anvisa tem caráter de assessoramento, cabendo ao Comitê de Ministros definir as regras para a entrada de viajantes no Brasil. Quaisquer alterações precisam ser definidas em eventual revisão da Portaria.

A recomendação da Agência foi de que a exigência do preenchimento pré-embarque da Declaração de Saúde do Viajante seja dispensada de forma imediata.

A Anvisa sugeriu que as demais alterações sejam implementadas preferencialmente a partir de 1º de maio de 2022, cabendo avaliação do grupo Interministerial quanto ao cenário epidemiológico para definição da data mais adequada para flexibilização das medidas sanitárias estabelecidas na Portaria Interministerial vigente.