A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne, nesta sexta-feira (21), com o Ministério da Saúde para buscar informações de política pública que permita a venda de autotestes de Covid-19 para a população.
O pedido para autorização da venda de testes de detecção do novo coronavírus por usuários leigos é de autoria da pasta federal.
Na quarta-feira (29), os diretores do órgão regulatório realizaram um encontro para debater o tema, entretanto, quatro deles decidiram pelo adiamento da decisão.
Na ocasião, a relatora do processo, Cristiane Rose Jourdan, defendeu a aprovação dos autotestes, com a ressalva de que o produto "pode representar excelente estratégia de triagem" e "medida adicional" no controle da pandemia.
No entanto, a maioria da diretoria da Anvisa decidiu acompanhar o posicionamento do diretor Rômison Rodrigues Mota, que solicitou a realização de diligências, dentro de um prazo de até 15 dias, para cobrar do Ministério da Saúde a formalização de uma política pública antes de decidir sobre a liberação do autoteste.
Na reunião, eles destacaram a falta de regulamentação para a liberação dos autoteste. Outro ponto levantado foi a ausência de orientação sobre como se dará a notificação dos casos positivos, caso os exames sejam autorizados para usuários leigos. Esses temas devem ser discutidos com o Ministério da Saúde no encontro de sexta-feira.
Planos de saúde devem cobrir testes de farmácia
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na quarta-feira, a obrigatoriedade da inclusão do exame teste rápido de Covid-19 na lista de cobertura para beneficiários de planos de saúde no Brasil. Com previsão de publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta (20), da nova regra passa a ter cobertura imediada.
"O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)", detalha a ANS em nota. O órgão reforça ainda que o teste é recomendado entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas.
A decisão foi tomada considerando o atual cenário da pandemia de Covid-19, com o aumento da circulação e dos casos relacionados à nova variante Ômicron. O irá constar do anexo I da Resolução Normativa nº 465/2021 e já foi encaminhado para publicação no DOU.
Para o Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, a inclusão do teste para detecção de antígeno pode ser útil considerando que os testes rápidos são mais acessíveis para a população. Em nota, ele ainda reforça que o exame teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 também conseguem fornecer resultados mais rápidos do que o RT-PCR.
A ANS ainda orientou que os beneficiários consultem a operadora do plano de saúde para mais informações sobre o local adequado para a realização do exame, assim como para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico.