A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), anunciou, nessa quinta-feira (21), que instaurou processo administrativo sancionatório contra 17 operadoras de planos e 4 associações de saúde por cancelamentos unilaterais de contratos e por práticas consideradas abusivas, assim como prestou novas notificações de empresas do setor (Veja lista abaixo).
Em documento assinado na terça-feira (19), o órgão informou ter identificado as irregularidades nas rescisões após a conclusão de um estudo detalhado de monitoramento de mercado. Conforme a pasta, essas práticas afetam diretamente a vida de milhares de brasileiros, muitos deles em situação de vulnerabilidade devido a problemas graves de saúde.
"Não podemos permitir que empresas do setor de saúde desrespeitem os consumidores, ainda mais em situações que colocam vidas em risco. O direito à saúde é inegociável, e a Senacon trabalhará para garantir justiça", afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
No comunicado, a Senacon concluiu que houve a necessidade de realizar novas notificações às operadoras de saúde, além de comunicação com outras entidades, para que seja possível realizar uma análise mais completa do mercado e da atuação das empresas visando a proteção dos direitos dos consumidores.
Nessa cenário, foram feitas novas notificações às seguintes operadoras de saúde:
- Amil
- Unimed Nacional
- Bradesco Saúde
- SulAmérica
- Hapvida NotreDame Médica
- Porto Seguro Saúde
- Care Plus
- Golden Cross
- MedSênior
- Qualicorp Administradora de Benefício S.A
- Allcare Administradora de Benefícios Ltda
- Omint
- Prevent Senior
- Assim Saúde
Em nota enviada ao Diário do Nordeste, a Unimed Nacional informou que "cumpre rigorosamente a legislação e normas que regem os planos de saúde" e que "a rescisão de contratos está prevista e regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ocorre somente mediante as condições estabelecidas em contrato e com uma comunicação prévia aos beneficiários envolvidos", disse.
Também procurada pelo DN, a Porto Saúde afirmou que "atua dentro das regras estabelecidas nos contratos firmados com as empresas clientes observando as cláusulas previstas". A empresa contou que prestará todos os esclarecimentos necessários à Senacon.
Já a Qualicorp esclareceu, em nota, que as decisões unilaterais de cancelamentos de planos de saúde "partem da operadora responsável pelo serviço e seguem regras previstas em contrato e na legislação aplicável". "Na condição de administradora de benefícios, a empresa segue os ritos contratuais de comunicação com seus clientes e disponibiliza informações e orientações sobre os direitos dos beneficiários. A empresa não foi notificada oficialmente sobre o processo", assegurou.
O Diário do Nordeste também entrou em contato com as demais assessorias das operadoras de saúde citadas no documento para solicitar esclarecimentos e aguarda retorno.
Processo sancionatório
A Senacon destaca que a prática fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da regulamentação do setor de saúde suplementar. Conforme o levantamento do DPDC, as operadoras notificadas "têm utilizado lacunas contratuais ou interpretado normas de forma prejudicial ao consumidor" para justificar rescisões.
"A análise feita pela Senacon aponta que os rompimentos unilaterais ocorrem sem justificativa plausível ou descumprem o princípio da continuidade do atendimento. Essas práticas provocam graves consequências, como interrupção de tratamentos essenciais e aumento da judicialização no setor", diz trecho da nota.
De acordo com o órgão, as empresas serão devidamente notificadas e terão prazo para apresentar defesa e corrigir eventuais irregularidades quando o processo sancionatório for instaurado.
"Nosso objetivo é garantir que o setor de saúde suplementar respeite a dignidade do consumidor. As empresas devem operar com base na boa-fé e na transparência", destacou o diretor do DPDC, Vitor Hugo Amaral, argumentando que a ação busca reformular práticas no mercado.
No documento, as operadoras alegam que os cancelamentos de contratos de plano de saúde são referentes a coletivos empresariais ou por adesão, e que "a legislação prevê a hipótese de cancelamentos unilaterais nesse tipo de contrato". Quanto a contratos individuais ou familiares, afirmam as operadoras que boa parte dos cancelamentos ocorreram quando houve inadimplência por parte dos beneficiários.
No entanto, diante do exposto, a Coordenação de Estudos e Monitoramento de Mercado (CGEMM) concluiu a necessidade de abertura de processo sancionatório para "apuração aos fatos, tendo em vista indícios de afronta às garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)".
A pasta reforçou que, enquanto o processo segue, consumidores podem registrar denúncias junto aos órgãos de defesa, como a plataforma consumidor.gov.br e os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) estaduais.