Governo Milei enviará proposta de lei para reduzir maioridade penal para 13 anos na Argentina
No país latino-americano, a maioridade penal é de 16 anos
Após obter sua primeira vitória legislativa com a aprovação da Lei de Bases, o presidente da Argentina, Javier Milei, enviará ao Congresso uma proposta de lei que reduz a maioridade penal de 16 para 13 anos, informaram os ministérios da Justiça e da Segurança nesta sexta-feira (28). O poder executivo pediu que a Lei seja aprovada com urgência.
"Essa nova lei combaterá o persistente crescimento da criminalidade juvenil, um dos maiores desafios para a prosperidade da nossa nação", disse o Ministério da Justiça em comunicado. "É de conhecimento público que o crime organizado se aproveita de crianças e adolescentes para cometerem delitos sem restrições, evitando assim a responsabilidade penal".
O projeto oficial estipula que menores de 13 a 18 anos cumprirão suas penas em "estabelecimentos especiais ou seções separadas de estabelecimentos penitenciários, sob a direção de pessoal qualificado". A pena máxima não deve ultrapassar os 20 anos e a partir de dois terços da pena cumprida, o tribunal poderá determinar que "se prosseguirá com algumas das medidas alternativas", que não foram especificadas pelo governo.
Além de a insegurança estar entre os temas que mais preocupam os argentinos com a inflação e o desemprego, o projeto para estabelecer uma nova lei penal juvenil promete um intenso debate no Congresso, especialmente pela resistência de partidos da oposição de esquerda. O governo possivelmente buscar consensos na oposição centrista, assim como aconteceu com as reformas econômicas que levaram seis meses para sua sanção.
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Definição da pena menores de 13 anos
No caso de penas de três a seis anos, se não houver morte de vítima, violência física ou psíquica grave sobre as pessoas, lesões gravíssimas e o menor não seja reincidente, a pena pode ser substituída por medidas como, por exemplo, advertência, proibição de dirigir veículos, proibição de sair do país, prestação de serviços comunitários e monitoramento eletrônico.
Sob o conceito de "Critério de Oportunidade", o promotor poderá dispensar "total ou parcialmente da ação penal" se a pena for inferior a seis anos e não houver outras circunstâncias, como a morte da vítima, lesões gravíssimas e existência de outros processos.
"A lei (penal juvenil) vigente atualmente é da década de 1980. A juventude de hoje não é comparável à de mais de quatro décadas atrás", argumentou o Ministério da Justiça.
Um dos pontos mais controversos da iniciativa refere-se aos menores de 13 anos. "Nos casos de menores não imputáveis (aqueles que têm menos de 13 anos), o juiz ainda investigará a existência e as circunstâncias de um ato ilícito e a suposta intervenção de terceiros. Nestes casos, o juiz realizará uma avaliação psicológica, um relatório ambiental, dará intervenção a outros organismos. Diante do risco de o menor incorrer em novos delitos, também poderá ordenar sua internação para sua readaptação social", diz o documento.