Governo da Bahia divulga lista de professores que vão receber precatórios do Fundef

Em até seis dias úteis, esses profissionais vão receber 90% do valor total a que têm direito. Os 10% restantes vão ser pagos em até 90 dias

O Governo da Bahia divulgou os nomes de professores que vão receber, até o fim deste mês, o pagamento de precatório judicial do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). A lista foi publicada em edição especial do Diário Oficial do Estado (DOE) neste domingo (25).

Em até seis dias úteis, esses profissionais vão receber 90% do valor total a que têm direito. Os 10% restantes serão pagos em até 90 dias.

Lei sancionada

Conforme lei sancionada pelo Governo da Bahia no último dia 21 de setembro, os educadores vão receber 80% do montante ressarcido pela União ao Estado da Bahia referente ao Fundef.

O valor será distribuído de acordo com o período efetivo de exercício de cada profissional da educação habilitado a receber, expresso em meses, com identificação dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20 e/ou 40 horas semanais.

Quem tem direito

Têm direito a receber os precatórios os professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que trabalharam na educação básica da rede pública do Estado entre 1998 e dezembro de 2006.

Também têm direito os que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), atuantes na educação básica do ensino público entre 1998 e 2006.

As regras valem para servidores da ativa, inativos e herdeiros dos profissionais que atendem aos critérios.

Lista do DOE

A lista do DOE conta com a relação dos servidores ativos e inativos que já integram a folha de pagamento do Estado e os que estão habilitados a receber os valores, mas não fazem parte da folha.

Os professores que não estiverem na folha de pagamento devem realizar, no prazo de 30 dias a partir da publicação da lista no DOE, o recadastramento na Rede SAC, apresentando dados pessoais e bancários. São exigidos documento de identificação com foto, comprovante de endereço e comprovante de conta bancária de titularidade do requerente.

Outras pendências

Também é possível em 30 dias a partir da publicação no DOE encaminhar requerimentos para alteração de jornada de trabalho ou de período de efetivo exercício. Para isso, é preciso apresentar:

  • Identificação com foto;
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante de conta bancária com titularidade do requerente;
  • Contrato ou contracheque que comprovem o vínculo declarado, contendo jornada de trabalho e período de exercício.

Após o fim do período para apresentar os requerimentos, o julgamento ocorrerá em até 60 dias. Posteriormente, será publicada uma lista atualizada com os resultados dos julgamentos no DOE da Bahia e efetuado o pagamento do valor residual dos 10% restantes.

Herdeiros

Os herdeiros dos profissionais do Magistério que estão na lista devem ir até as unidades do SAC para o recebimento com alguns documentos. São eles:

  • Documento de identificação com foto (do herdeiro);
  • Comprovante de endereço (herdeiro);
  • Certidão de óbito do servidor;
  • Cópia dos documentos pessoais do servidor falecido;
  • Alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor;
  • Comprovante de conta bancária de titularidade do herdeiro.