As regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o uso de películas nos vidros dos veículos passaram por alterações a partir deste ano. Os motoristas devem estar atentos ao instalar insulfilm nos vidros, sob risco de multas.
Os limites da 'lei do insulfilm' foram definidos na Resolução nº 960/2022 do Contran, publicada em maio de 2022. A “transmitância luminosa” das áreas envidraçadas – a transparência para passagem de luz pela película insulfilm – varia conforme a área do veículo.
Veja os porcentuais de luz mínima:
- Para-brisas e vidros laterais dianteiros: não pode ser menor que 70%;
- Vidro traseiro e demais áreas que não interferem na dirigibilidade: não pode ser menor que 28%;
- Vidros no teto: sem limites específicos.
Além disso, os motoristas não podem instalar insulfilm com bolhas e afixar adesivos ou símbolos nos para-brisas e nos vidros laterais dianteiros.
O órgão incluiu também máquinas agrícolas, rodoviárias, florestais e veículos destinados à circulação fora das vias públicas.
O Contran também restringiu a utilização de películas refletivas e opacas, que impedem a passagem de luz e podem prejudicar a visibilidade do condutor.
Os motoristas de carros com insulfilm fora do padrão podem levar infração grave - com multa de R$ 195,23, aplicação de cinco pontos na CNH e apreensão do veículo para regularização. As penalidades estão previstas nos artigos 230 e 237 do CTB.