A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, nesta sexta-feira (23), a fabricação, a venda, a distribuição, a divulgação e o uso do percarbonato de sódio essencial, produzido pela Cedro Química Ltda. ME, e dos saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza. Os produtos foram vetados por irregularidades na regularização sanitária, e a empresa responsável pela segunda marca não possui Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE).
No caso do percarbonato de sódio essencial, a proibição ocorreu porque o produto não está regularizado junto à agência. A medida abrange todas as etapas, desde a fabricação até o uso pelo consumidor.
Já os saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza foram proibidos porque não possuem registro ou notificação sanitária e são fabricados por uma empresa sem a autorização exigida para atuar no setor. Até a publicação desta matéria, as empresas citadas não se pronunciaram. O espaço segue aberto para comunicação.
Neste mês, a Anvisa já havia divulgado outro comunicado relacionado a produtos de limpeza, ao liberar a venda de detergentes lava-louças e desinfetantes da Ypê fabricados em novembro e dezembro de 2025, após a apresentação de laudos laboratoriais satisfatórios. A autorização, porém, não abrangeu todos os produtos da marca, e restrições para lotes específicos mais antigos foram mantidas.
Produtos irregulares podem causar intoxicações
O uso de saneantes sem registro ou notificação sanitária pode representar riscos à saúde. Segundo a Anvisa, esses produtos são considerados clandestinos porque não passaram pela avaliação da vigilância sanitária. Dessa forma, não há garantias de que tenham sido fabricados de acordo com os requisitos de segurança e qualidade exigidos.
Entre os possíveis danos estão queimaduras, problemas respiratórios, irritações, ferimentos e intoxicações graves.
Para comercializar produtos de limpeza em supermercados, lojas e mercearias, as empresas precisam cumprir as exigências sanitárias. A regulamentação busca garantir que os saneantes sejam seguros, apresentem resultados adequados e tenham controle de qualidade.
Como funciona a regularização dos produtos de limpeza?
Para atuar no mercado brasileiro, as empresas do setor precisam obter a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) junto à Anvisa, conforme as exigências aplicáveis. Além disso, é necessário verificar qual modalidade de regularização sanitária é exigida para cada produto.
Os saneantes são classificados em duas categorias, de acordo com o risco que oferecem à saúde: risco 1 e risco 2.
Os produtos classificados como risco 1 apresentam menor potencial de perigo e incluem itens de limpeza de uso cotidiano, como sabões, amaciantes, detergentes simples, produtos para lavar louças, odorizantes, ceras, desengraxantes, neutralizadores de odores e limpadores de uso geral. Para essa categoria, não é exigido registro na Anvisa, mas os produtos precisam ser notificados à agência.
Já os produtos de risco 2 apresentam maior potencial de toxicidade, ação antimicrobiana ou finalidades específicas. Nesses casos, o registro sanitário na Anvisa é obrigatório.
A categoria inclui desinfestantes de uso hospitalar, geral, em indústrias de alimentos, piscinas e tratamento de água; água sanitária; alvejantes; esterilizantes; detergentes corrosivos; detergentes enzimáticos hospitalares; inseticidas; repelentes; raticidas; fungicidas; algicidas; produtos biológicos e itens destinados à jardinagem amadora.